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ID
5106052
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Podem propor adi e adc:

    Regra dos 3.

    Três chefes, três mesas e três outros:

    Três chefes: presidente da República, governador de estado ou DF, PGR

    Três mesas: mesa da CD, mesa do SF e mesa da AL ou CLDF

    Três outros: Conselho Federal Federal OAB, partido político com representação no CN e confederação sindical ou entidade classe de âmbito Nacional.

    Dica do saudoso André Vieira. Que Deus o tenha.

  • Gabarito C.

    .

    Legitimidade ativa – art. 103

    Universais:

    • Presidente da República
    • Mesa do Senado
    • Mesa da Câmara
    • PGR
    • Conselho Federal da OAB
    • Partido político com representação no Congresso Nacional

    Especiais (pertinência temática):

    • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governador do Estado ou do DF
    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
  • CUIDADO!

    Na Lei n° 9868/99 (ADI e ADC) só constam alguns dos atuais legitimados para a ADC, em consonância com o "falecido" §4° do art. 103, CF:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    CF, art. 103, § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.

    Contudo, a EC n° 45/04 revogou o supramencionado §4°, igualando os legitimados da ADI e ADC:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    GABARITO: CERTO

  • Entidade de classe de âmbito nacional -> presente no mínimo em 9 estados brasileiros (STF).

  • A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre a legitimidade para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    Para responder a presente questão era necessário saber o disposto no artigo 103 da CRFB, que elenca os legitimados: I- o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     Logo, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade. 

     Gabarito da questão: certo. 
  • legitimados da ADI=== -PR

    -mesa do SF

    -mesa da CD

    -mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF

    -governador do Estado ou governador do DF

    -PGR

    -conselho federal da OAB

    -partido político com presentação no CN

    -confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Esquema:

    3 mesas:

    Mesa da CÂM

    Mesa do Senado

    Mesa da Ass leg. ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    3 Pessoas:

    PR

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    o Procurador-Geral da República;

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    _______________________________________________________

    necessitam de advogado para a propositura das ações do controle abstrato:

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;