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Podem propor adi e adc:
Regra dos 3.
Três chefes, três mesas e três outros:
Três chefes: presidente da República, governador de estado ou DF, PGR
Três mesas: mesa da CD, mesa do SF e mesa da AL ou CLDF
Três outros: Conselho Federal Federal OAB, partido político com representação no CN e confederação sindical ou entidade classe de âmbito Nacional.
Dica do saudoso André Vieira. Que Deus o tenha.
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Gabarito C.
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Legitimidade ativa – art. 103
Universais:
- Presidente da República
- Mesa do Senado
- Mesa da Câmara
- PGR
- Conselho Federal da OAB
- Partido político com representação no Congresso Nacional
Especiais (pertinência temática):
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
- Governador do Estado ou do DF
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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CUIDADO!
Na Lei n° 9868/99 (ADI e ADC) só constam alguns dos atuais legitimados para a ADC, em consonância com o "falecido" §4° do art. 103, CF:
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
CF, art. 103, § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
Contudo, a EC n° 45/04 revogou o supramencionado §4°, igualando os legitimados da ADI e ADC:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
GABARITO: CERTO
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Entidade de classe de âmbito nacional -> presente no mínimo em 9 estados brasileiros (STF).
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A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre a legitimidade para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.
O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.
Para responder a presente questão era necessário saber o disposto no artigo 103 da CRFB, que elenca os legitimados: I- o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Logo, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.
Gabarito da questão: certo.
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legitimados da ADI=== -PR
-mesa do SF
-mesa da CD
-mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF
-governador do Estado ou governador do DF
-PGR
-conselho federal da OAB
-partido político com presentação no CN
-confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Esquema:
3 mesas:
Mesa da CÂM
Mesa do Senado
Mesa da Ass leg. ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 Pessoas:
PR
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
o Procurador-Geral da República;
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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necessitam de advogado para a propositura das ações do controle abstrato:
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;