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ID
5107468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de concussão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    •  Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (A) CORRETA - O crime de concussão é crime formal, portanto, se consuma com a exigência. A obtenção da vantagem indevida constitui mero exaurimento do crime.

    • STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    (B) Não se faz necessária a promessa de infligir um mal determinado: basta o temor genérico que a autoridade inspira (Nelson Hungria).

    (C) Através da leitura do Art. 316, é possível notar que não há qualquer previsão expressa estipulando que a vantagem indevida deve ter natureza patrimonial. Portanto, a alternativa está incorreta.

    (embora não questionado: no tocante à doutrina, há controvérsias. Há corrente que entende que essa vantagem pode possuir natureza extrapatrimonial e há corrente sustentado que a vantagem deve possuir natureza patrimonial).

    (D) O bem jurídico tutelado é a moralidade e probidade da Administração Pública, em primeiro plano. Ficando em segundo plano o patrimônio do particular e sua liberdade individual.

    (E) Não é necessário que o agente esteja no exercício da função, o que se faz indispensável é que a exigência se formule em razão da função. Conforme o art. 316: "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela".

  • GAB: A

    a mera exigência de vantagem já consuma o delito.

    RUMO A PM PARÁ 2021!

    • STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

  • crime formal. Não necessita do resultado material.

  • Gabarito: LETRA A

    CONCUSSÃO:

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    OBS 1CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:

    •  Concussão --> EXIGIR:
    • Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)

    OBS 2: Aqui também é válido observar:

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

    (CESPE/IBRAN-DF/2009) O agente público que, mediante ameaças e lesão corporalexige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)

    OBS 3: Admite TENTATIVA:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) O crime de concussão admite tentativa.(CERTO)

    OBS 4: Crime FORMAL:

    # Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.

    # A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    (CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado materialconsumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

    OBS 5: Admite COAUTORIA de particular:

    (CESPE/PC-ES/2012) Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.(CERTO)

    Fonte: Mauro Almeida

  • Concussão

    Art. 316 CP- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Crime formal - consumação do crime ocorre a partir da mera exigência.

    •  Concussão --> EXIGIR:

  • GABARITO CERTO LETRA A)

    B) ERRADA. Não precisa ameaçar fazer algum mal. Basta exigir a vantagem.

    C) ERRADA. A vantagem pode ser de qualquer natureza.

    D) ERRADA. O bem jurídico tutelado em primeiro plano é a MORALIDADE PÚBLICA.

    E) ERRADA. No exercício da função, em razão dela ou a pretexto de exercê-la.

  • O recebimento da vantagem indevida seria MERO EXAURIMENTO.

  • GABARITO - A

    Apenas acrescento aos comentários das lindas colegas..

    Tomar cuidado , porque se Houver :

    Violência ou grave ameaça na concussão → Extorsão (158, CP )

    Não há necessidade de que seja praticado no exercício da função, mas em razão dela!

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2° - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • A mera exigência de vantagem já consuma o delito = crime formal

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de concussão.

    O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal com a seguinte redação legal:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    Analisando-se o tipo penal temos que:

    - O crime de concussão é um crime formal, ou seja, consuma-se apenas com a conduta de exigir a vantagem indevida, sendo mero exaurimento do crime o recebimento da vantagem (alternativa A correta);

    - A utilização de grave ameaça para obter vantagem indevida configura o crime de extorsão e não o crime de concussão, assim, a alternativa B erra ao afirmar que é necessário a promessa de inflingir um mal determinado (ameaça).

    - A vantagem exigida pelo tipo penal pode ser de qualquer natureza. A concussão tem como objeto jurídico a moralidade administrativa, assim a vantagem não precisa ser patrimonial - erro da alternativa C -, podendo ser uma vantagem pessoal, sexual e etc.

    - O bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa, por isso a alternativa D está errada;

    - O agente poderá praticar o crime ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas sempre em razão dela, por isso a alternativa E está errada.
    Gabarito, letra A.

    •  Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Crime formal

    GAB: A

  • GABARITO: A

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1abb1e1ea5f481b589da52303b091cbb

  • CONCUSSÃO

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    HC 4000984/RJ STF - O crime de Concussão é formal se consuma com a simples exigência.

  • Gab: Letra A

    STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

  • Gab.: A

    • O cerne da diferença entre concussão e corrupção é o verbo. 
    • EXIGIR = concussão
    • SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa = corrupção passiva
    • OFERECER ou PROMETER = corrupção ativa

    A “ameaça” é relacionada aos poderes do cargo (policial que exige propina 

    se não vai multar). 

    • Se a “ameaça” for estranha aos poderes do cargo, poderá ser extorsão. 
    • CRIME FORMAL: O momento consumativo do delito é o da exigência, sendo este o marco para fins de caracterização do flagrante (não é flagrante o momento do recebimento da vantagem). 

    ALTERAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO 

    Antes da Lei Anticrime

    Reclusão 

    2a – 8a

    Multa 

    Depois da Lei Anticrime 

    Reclusão 

    2a – 12a 

    Multa 

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  • No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Deixando claro que a menos errada é a A, pois apenas exigir não consuma, temos que exigir em razão do cargo, pois se um funcionário público exigir sem valer-se do seu cargo ou função obviamente não será concussão

  • A concussão consubstancia delito formal (ou de consumação antecipada), motivo por que sua realização integral típica coincide com o exato momento em que a exigência chega ao conhecimento do sujeito passivo (secundário). O posterior recebimento da vantagem constitui mero exaurimento (com reflexos negativos na pena do agente, por se tratar de circunstância judicial desfavorável).

    Com frequência, ocorrem prisões no momento em que o funcionário recebe a vantagem anteriormente exigida: o particular, após receber a ameaça, procura a Polícia e, em seguida, combina dia, hora e local para a entrega do dinheiro ao intraneus, que é preso nesse exato instante. É fundamental destacar que, nesse contexto, não há estado flagrancial (CPP, art. 302), pois a consumação se deu há vários dias.

    --------------------------------------------------------

    SOBRE O CRIME (a quem interessar):

    A ação nuclear dá o tom da gravidade da conduta: exigir, ou seja, impor, determinar, constranger alguém, de modo direto (a viso aperto; facie ad faciem, ou seja “cara a cara”) ou indireto (por interposta pessoa ou de modo velado, capcioso).

    Não é preciso que o autor do fato prenuncie mal grave e injusto, sendo suficiente o temor que o cargo inspira (metus publicae potestatis). Exemplo: Promotor de Justiça, após chegar à comarca, procura empresário local e exige, valendo-se do temor que seu cargo inspira, a entrega de eletrodomésticos em sua residência a preço vil.

    Fonte: Prof. André Estefam

  • No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito.

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  • Gabarito: A

    • Crime Material: Para sua consumação, é indispensável um resultado . Pode ser tanto de dano como de perigo concreto. A não ocorrência de um resultado, consuma sua tentativa.

    • Crime formal: O crime formal também descreve um resultado, que, contudo, não precisa verificar-se para ocorrer a consumação. Basta a ação do agente e a vontade de concretizá-lo.

    • Crime de mera conduta: Descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado. (Desobediência, invasão de domicílio)

  • O delito de Concussão é crime formal, ou seja, considera-se consumado independentemente do resultado.

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    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gab A

    Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    è crime formal, ou seja, a mera exigência já se consuma o delito.

  • Easy..

  • Gab.A

    Concussão = Crime Formal = no qual a mera exigência configura-se o crime. Mas atenção, se há exigência com violência e/ou grave ameaça, ainda que seja funcionário público, responderá pelo crime de Extorsão.

    A luta continua !

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  • Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Crime formal, ou seja ,independe de resultado e a mera conduta já ofende o bem jurídico tutelado .

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  • Errei porque achei que após a vantagem faltou a palavra " indevida ".

  • Certo, presentes a violência/grave ameaça teremos o delito de extorsão:

    "Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público, o qual teria se valido dessa condição para a obtenção de vantagem indevida, o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não ao de concussão, uma vez configurado o emprego de violência e grave ameaça, circunstância elementar do delito de extorsão". (STJ 5ª T., REsp 1763917. 18/10/2018.)

    Minha dúvida é a seguinte: presentes as elementares de funcionário público e violência/grave ameaça, porém empregadas para aferimento de vantagem não econômica - cientes que o bem jurídico tutelado pelo delito do 158, CP é o patrimônio - ainda assim restará configurada extorsão?

  • A - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

    B - ERRADO - NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROMESSA DE INFLIGIR UM MAL DETERMINADO, BASTA, PORTANTO, O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE INSPIRA.

    C - ERRADO - VANTAGEM ILÍCITA É QUALQUER TIPO DE PROVEITO PROIBIDO, AINDA QUE NÃO ECONÔMICO E PATRIMONIAL.

    D - ERRADO - O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR E SUA LIBERDADE INDIVIDUAL. ASSIM COMO O SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO: SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (DIRETO, PRIMÁRIO) É O ESTADO; SUJEITO PASSIVO MEDIATO (INDIRETO, SECUNDÁRIO) É O TERCEIRO PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONDUTA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    E - ERRADO - O SUJEITO ATIVO (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) AGE AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS - OBRIGATORIAMENTE - EM RAZÃO DELA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que SABE OU DEVERIA SABER (DOLO EVENTUAL) Indevido, OU, Quando Devido, emprega na cobrança Meio Vexatório ou Gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que RECEBEU INDEVIDAMENTE para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de 2a 12 anos, e multa.

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