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ID
5107552
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Treze Tílias - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a Resolução CNAS n. 19, de 24 de novembro de 2016, o Programa Primeira Infância, no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto n. 8.869, de 05 de outubro de 2016. Assinale o objetivo que não corresponde ao Programa Primeira Infância.

Alternativas
Comentários
  • Art.1º Instituir o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto Nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que tem como objetivos:

    I - qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família- PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC; (o erro da assertiva é a palavra econômicos)

    II - apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;

    III - estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

    IV - fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;

    V - qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da LeiNº8.069, de 13 de julho de 1990;

    VI - desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;

    VII - potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;

    VIII - fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 19, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL