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ID
5108218
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre outras finalidades, a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001.

II. A gratificação natalina corresponde a 1/6 (um sexto) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, conforme dispõe o artigo 63 da lei nº 8.112, de 1990. De acordo com esse referencial legal, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

III. Para os efeitos da lei complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a alternativa I está certa.

    I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre outras finalidades, a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001.

  • II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • Trata-se de uma questão sobre legislação federal.

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre outras finalidades, a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001:

    “Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".


    II. ERRADO. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (NÃO É 1/6) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, conforme dispõe o artigo 63 da lei nº 8.112, de 1990. Realmente, de acordo com esse referencial legal, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. É o que consta no ar 63 da Lei 8112/90:

    “Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral".


    III. ERRADO. Para os efeitos da lei complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios. Não abarca os títulos emitidos por entidades públicas e privadas segundo o art. 29, II, da LRF:

    Art. 29, II, da LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    Logo, apenas uma afirmativa está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".