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Gabarito: B
Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Fonte: Planalto, CF.
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GAB: B
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:"
a) Habeas data.
Errado. O cabimento do HD é para assegurar o conhecimento de informações à pessoa do impetrante ou para retificação de dados, nos termos do art. 5º, LXXII, CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
b) Ação popular.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Zózimo, uma vez que detém a qualidade de cidadão, possui legitimidade para impetrar uma Ação Popular visando anular ato administrativo lesivo ao patrimônio cultural. Inteligência do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) Ação civil pública.
Errado. Zózimo não tem legitimidade para propor ação civil pública, haja vista que a legitimidade ativa (quem pode propor) é taxativa. Portanto, são legitimados: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, DF e Municípios, a Administração Indireta e a associação, observadas as regras da Lei de Ação Civil Pública. Nesse sentido é o art. 5º, da Lei 7.347/85.
d) Mandado de segurança.
Errado. O MS é cabível para proteger direito líquido e certo, conforme preceito do art. 5º, LXIX, CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Obs.: Tecnicamente, os remédios constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular) são impetrados e não propostos. Ou seja, o verbo correto é "impetrar" e não "propor".
Gabarito: B
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eleitor, preencheu os requisitos de cidadão.
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Complemento:
CIDADÃO → autor da ação popular é a pessoa humana No exercício dos direito políticos.
Não podem :
→por pessoa jurídica;
→pelo Ministério Público ;
→pelos inalistados (indivíduos que poderiam ter se alistado, mas não o fizeram);
→pelos inalistáveis (aqueles que não podem alistar-se como eleitor, a saber: os menores de dezesseis anos; os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório);
→pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §
, da CF/1988.
Fonte: Marcelo Alaxandrino.
Bons estudos!
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HABEAS CORPUS : “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
HABEAS DATA: "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
MANDADO DE SEGURANÇA: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
AÇÃO POPULAR: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
MANDADO DE INJUNÇÃO: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
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✅Letra B.
Ação Popular:
-É um tipo de remédio constitucional.
-Ação ajuizada por cidadão que recorre à Justiça na defesa da coletividade para previnir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.
-Visa proteger o PATRIMÔNIO PÚBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE.
-A ação popular é ajuizada somente por CIDADÃO, que estão em gozo dos direitos políticos.
Fonte: Tive como base os PDFs do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!✍✌
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
"Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:"
Art. 5°, Incisos:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.