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ID
5109442
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Fonte: Planalto, CF.

  • GAB: B

    Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:"

    a) Habeas data.

    Errado. O cabimento do HD é para assegurar o conhecimento de informações à pessoa do impetrante ou para retificação de dados, nos termos do art. 5º, LXXII, CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) Ação popular.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Zózimo, uma vez que detém a qualidade de cidadão, possui legitimidade para impetrar uma Ação Popular visando anular ato administrativo lesivo ao patrimônio cultural. Inteligência do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) Ação civil pública.

    Errado. Zózimo não tem legitimidade para propor ação civil pública, haja vista que a legitimidade ativa (quem pode propor) é taxativa. Portanto, são legitimados: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, DF e Municípios, a Administração Indireta e a associação, observadas as regras da Lei de Ação Civil Pública. Nesse sentido é o art. 5º, da Lei 7.347/85.

    d) Mandado de segurança.

    Errado. O MS é cabível para proteger direito líquido e certo, conforme preceito do art. 5º, LXIX, CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Obs.: Tecnicamente, os remédios constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular) são impetrados e não propostos. Ou seja, o verbo correto é "impetrar" e não "propor".

    Gabarito: B

  • eleitor, preencheu os requisitos de cidadão.

  • Complemento:

    CIDADÃO → autor da ação popular é a pessoa humana No exercício dos direito políticos.

    Não podem :

    →por pessoa jurídica;

    →pelo Ministério Público ;

    →pelos inalistados (indivíduos que poderiam ter se alistado, mas não o fizeram);

    →pelos inalistáveis (aqueles que não podem alistar-se como eleitor, a saber: os menores de dezesseis anos; os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório);

    →pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §

    , da CF/1988.

    Fonte: Marcelo Alaxandrino.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS : “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. 

    HABEAS DATA: "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    MANDADO DE SEGURANÇA: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    AÇÃO POPULAR: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    MANDADO DE INJUNÇÃO: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

  • ✅Letra B.

    Ação Popular:

    -É um tipo de remédio constitucional.

    -Ação ajuizada por cidadão que recorre à Justiça na defesa da coletividade para previnir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.

    -Visa proteger o PATRIMÔNIO PÚBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE.

    -A ação popular é ajuizada somente por CIDADÃO, que estão em gozo dos direitos políticos.

    Fonte: Tive como base os PDFs do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    "Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:"

    Art. 5°, Incisos:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.