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GABARITO: B.
O mero conhecimento do teor do art. 1.001 do CPC seria suficiente para acertar a questão:
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
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GABARITO: B
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
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Gabarito: B
Código de Processo Civil
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso
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SE FOR EM PROCESSO PENAL, CABE RESE
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Apenas a título de complemento:
A doutrina traz a hipótese de cabimento de correição parcial, que, em verdade, é um sucedâneo recursal interno.
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CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC):
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Cabe destacar que o despacho (atos meramente ordinatórios praticados pelo escrivão ou chefe de secretaria, como a juntada e a vista obrigatória – artigos 152, inciso VI e 203, parágrafo 4º do Novo CPC), não possui natureza ou conteúdo decisório, razão pela qual não comportam a interposição de qualquer recurso. Nesses casos não há como presumir prejuízo à parte, a fim de considerar o ato recorrível (STJ – AgRg no AREsp n. 377.765-MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17.12.2013).
GABARITO: B
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cabe correição parcial, mas esta modalidade sui generis de "impugnação" não é considerada recurso.
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Conexões entre os artigos
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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Não cabe recurso! Regra geral no artigo 1001.
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Eu juro que eu decisão interlocutória... fui cheia de certeza que era Agravo de instrumento!
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