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ID
5109484
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, contra os despachos do juiz, em regra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    O mero conhecimento do teor do art. 1.001 do CPC seria suficiente para acertar a questão:

      Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

  • GABARITO: B

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

  • Gabarito: B

    Código de Processo Civil

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso

  • SE FOR EM PROCESSO PENAL, CABE RESE

  • Apenas a título de complemento:

    A doutrina traz a hipótese de cabimento de correição parcial, que, em verdade, é um sucedâneo recursal interno.

  • CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC):

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Cabe destacar que o despacho (atos meramente ordinatórios praticados pelo escrivão ou chefe de secretaria, como a juntada e a vista obrigatória – artigos 152, inciso VI e 203, parágrafo 4º do Novo CPC), não possui natureza ou conteúdo decisório, razão pela qual não comportam a interposição de qualquer recurso. Nesses casos não há como presumir prejuízo à parte, a fim de considerar o ato recorrível (STJ – AgRg no AREsp n. 377.765-MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17.12.2013).

    GABARITO: B

  • cabe correição parcial, mas esta modalidade sui generis de "impugnação" não é considerada recurso.

  • Conexões entre os artigos

     

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

     

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • Não cabe recurso! Regra geral no artigo 1001.

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  • Eu juro que eu decisão interlocutória... fui cheia de certeza que era Agravo de instrumento!

    • B