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ID
5110246
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo 2.º da Constituição Federal de 1988, que prevê a existência independente e harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Com relação a esse assunto, julgue o item.


O Poder Executivo pode aplicar, de ofício, a lei, sem necessidade de provocação de qualquer interessado, mediante juízo de conveniência e oportunidade, nos limites delineados pelo texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Matheus Carvalho: Importa ressaltar que, diferentemente da função jurisdicional, no exercício da função administrativa, pode o Poder Executivo aplicar de ofício a lei, sem necessidade de provocação de qualquer interessado, sendo que, em determinadas situações, o ente público realizará juízo de conveniência e oportunidade para a defesa do interesse público, nos limites delineados pelo texto legal.

    Mncurs Carvalho 

  • GABARITO CERTO

    -O Poder Executivo, quando do exercício da função administrativa , não precisa ser provocado para produzir seus efeitos, pondendo assim aplicar de ofício a lei.

    -Diferente do Poder Judiciário, quando da atividade jurisdicional ,que só produz seus efeitos quando provocado

    • Mas por que somente quando provocado? Porque na atividade jurisdicional há um PRINCÌPIO DA INÉRCIA, onde só pode produzir os seus devidos efeitos após ser provocado.

    Logo, ESQUEMATIZANDO temos:

    Poder Executivo = poder dinâmico, aplicar a lei de ofício , função administrativa

    Poder Judiciário = poder estático, mediante provocação do interessado para agir

  • Mediante juízo de conveniência e oportunidade??? Isso só vale para os atos discricionários. No caso de ato vinculado não existe essa margem de escolha.

  • O Poder Executivo não PODE aplicar a lei de ofício. Ele DEVE. A questão dá à Adminisgtração uma "prerrogativa" que na verdade ela não tem.

    Essa questão tá toda tronxa.

  • Gabarito: C

    Aplicar a lei não é legislar, a partir do momento que o P.R. ou um Ministro de Estado exerce suas competências previstas na CF, por exemplo, há a aplicação da lei.

    Sobre a parte da "conveniência e oportunidade", podemos citar como exemplo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    A conveniência e oportunidade deriva da discricionaridade da Administração pública:

    Princípio da Discricionaridade: é uma prerrogativa concedida à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

    Bons estudos

  • A questão traz grau de discricionariedade para aplicação da lei, conforme juízo de conveniência e oportunidade. Mesmo que existam exceções, não há razoabilidade alguma para cobrar esse tipo de " debate filosófico jurídico " em uma prova dessa. A finalidade da banca deve ser selecionar de forma objetiva o candidato mais qualificado e não é assim que se faz isso.

  • Quadrix, não adianta...você NUNCA será uma Cebraspe da vida. O examinador colocou a exceção como regra. ai fica difícil eu saber o que ele quer.

  • Não poderia buscar o raciocínio lá no Direito Administrativo, com o poder de polícia que possui Autoexecutoriedade ?

    Não sei se estou certo, mas é só uma maneira de "lincar" um pensamento.

    (Aceito correções)

  • Importa ressaltar que, diferentemente da função jurisdicional, no exercício da função administrativa, pode o Poder Executivo aplicar de ofício a lei, sem necessidade de provocação de qualquer interessado, sendo que, em determinadas situações, o ente público realizará juízo de conveniência e oportunidade para a defesa do interesse público, nos limites delineados pelo texto legal.

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 5ª ed.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/e5498a57e70bd1b7bf1bbb52f9927c76.pdf

  • Pensava que o Executivo tinha o dever de aplicar a lei, seja ato vinculado ou discricionário...

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Diferente do Poder Judiciário, que necessita de ser provocado para agir no exercício da função jurisdicional, o Executivo pode praticar atos de ofício.

  • Aplicar a lei mediante juizo de conveniência e oportunidade? então tá né.

  • Poder Executivo: poder dinâmico, aplicar a lei de ofício, função administrativa.

    Poder Judiciário: poder estático, mediante provocação do interessado para agir.

    Poder Legislativo: compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo.

  • CERTO

    Os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, devem obediência a lei. Logo, a administração pública pode aplica a lei de ofício, por razões de conveniência e oportunidade, nos limites delineados pelo texto legal.

  • GABARITO CERTO

    -O Poder Executivo, quando do exercício da função administrativa , não precisa ser provocado para produzir seus efeitos, pondendo assim aplicar de ofício a lei.

    -Diferente do Poder Judiciário, quando da atividade jurisdicional ,que só produz seus efeitos quando provocado

    • Mas por que somente quando provocado? Porque na atividade jurisdicional há um PRINCÌPIO DA INÉRCIA, onde só pode produzir os seus devidos efeitos após ser provocado.

    Logo, ESQUEMATIZANDO temos:

    Poder Executivo = poder dinâmico, aplicar a lei de ofício , função administrativa

    Poder Judiciário = poder estático, mediante provocação do interessado para agir

    siga: @veia.policial

  • Quem necessita de provocação é o judiciário, o legislativo e o executivo não, tais podem agir de ofício.

  • Quem necessita de provocação é o judiciário não o executivo.

  • Gab. C

    Associei a aplicação da lei com o ato vinculado, em que não há o mérito. DANCEI

  • GBARITO ERRADO! Não há discricionariedade (oportunidade e conveniência) nos atos da administração vinculados por lei!
  • O Poder Executivo pode aplicar, de ofício, a lei, sem necessidade de provocação de qualquer interessado, mediante juízo de conveniência e oportunidade, nos limites delineados pelo texto legal.

  • nos limites delineados pela lei, pode atuar com conveniência e oportunidade.

  • -O Poder Executivo, quando do exercício da função administrativa , não precisa ser provocado para produzir seus efeitos, pondendo assim aplicar de ofício a lei.

    -Diferente do Poder Judiciário, quando da atividade jurisdicional ,que só produz seus efeitos quando provocado

  • Já decidi que não farei mais questões da QUADRIX. Já tenho tendência a ter a “síndrome da exceção” e ainda ter que lidar com essa banca que só quer cobrar a exceção?! Depois a gente vai para as bancas normais só com a exceção na cabeça e se lasca. Perde vaga por saber demais.
  • A Cespe abriu uma ''Filial'' da put@@@ ... só pode!!!