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ID
5111413
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa licença deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da Licença de Operação, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

II. A avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que determina qual a extensão ou a gravidade do aumento da taxa de infecção de um agente pandêmico na população de uma cidade. Essa avaliação é, portanto, fundamental para o planejamento dos serviços públicos de saúde.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Correta a afirmativa I, conforme a Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 8º. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: (...)

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Já a afirmativa II está errada. Apesar de a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) ser um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, ela em regra não tem qualquer relação com a extensão ou com a gravidade do aumento da taxa de infecção de um agente pandêmico na população de uma cidade.

    Na verdade a AIA tem o papel de verificar antecipadamente quais impactos ambientais (positivos e/ou negativos) que uma determinada atividade pode causar. Geralmente é composta por dois instrumentos de análise: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237 - CONAMA e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa licença deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da Licença de Operação, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

    Verdadeiro, nos termos do art. 8º, III, da Res. 237 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    II. A avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que determina qual a extensão ou a gravidade do aumento da taxa de infecção de um agente pandêmico na população de uma cidade. Essa avaliação é, portanto, fundamental para o planejamento dos serviços públicos de saúde.

    Falso. De fato, a avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais; Todavia, "a avaliação de impactos ambientais (...) constitui um gênero, que engloba desde o famoso Estudo de Impacto Ambiental- Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) às modalidades mais simples, tais como o relatório ambiental, o plano e projeto de controle ambiental, o relatório ambiental preliminar, o diagnóstico ambiental, o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco." Assim, não compete à avaliação de impactos ambientais, que é gênero, mas, sim, ao EIA-RIMA, que são espécies e serão exigidos quando "for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada."

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.