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Resposta letra a.
A CF/88 no tópico dos objetivos da República Federativa do Brasil elenca no art. 3º, inc. IV a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
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✅ Gabarito: alternativa "A"
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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garantem a educação independente da origem, sexo, raça, cor, idade ou deficiência.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à
educação, assim como dos objetivos fundamentais que regem a República
Federativa do brasil. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. É dever da escola atender aos princípios
constitucionais, os quais garantem
a educação independente da origem, sexo, raça, cor, idade ou deficiência. Isso
porque, segundo a CF/88, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa
“b”: está incorreta. A segregação ou separação não deve ser uma diretriz
educacional. Ao contrário, deve-se buscar a inclusão e a solidariedade.
Conforme Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Alternativa
“c”: está incorreta. A inclusão não é compatível com a separação dos alunos. Tal
separação não é capaz de promover, inclusive, a educação pautada na
solidariedade e sem qualquer forma de discriminação.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Gabarito
do professor: letra a.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Garante educação independente da idade
Creche conta como garantia de educação?