A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, assinalando os princípios explícitos aplicados na Administração Pública.
Para responder a questão, importante conhecimento do art. 37, caput, CF, que preceitua:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Vejamos:
a) seletividade, uniformidade, legalidade, anterioridade e irretroatividade.
Errado. Seletividade e uniformidade não são princípios. Utilizado na seara penal, Cleber Masson ensina que o princípio da anterioridade "decorre também do art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende."
b) soberania, cidadania, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
Errado. A banca trouxe os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme se verifica no art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
c) isonomia, contraditório e ampla defesa, publicidade e celeridade.
Errado. São princípios administrativos, porém, não estão previstos no caput do art. 37, CF. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação. No princípio do contraditório "as decisões administrativas devem ser proferidas somente após ouvir os interessados e contemplar, na decisão, as considerações arguidas." O princípio da ampla defesa "obriga assegurar aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para os interessados defenderem seus interesses perante a Administração." O princípio da celeridade processual "assegura a odos, nos âmbitos judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação."
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Lembre-se do mnemônico LIMPE: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade e Eficiência.
Gabarito: D
Fonte:
MASSON, Cleber. Direito Penal - parte geral - vol. 1. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
administração pública, em especial no que tange aos princípios que regem a
administração pública. Sobre o tema, é correto afirmar que a administração
pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o Art. 37 da CFB de 1988 e
alterações posteriores, obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...].
O
gabarito, portanto, é a alternativa “d”, pois é compatível com a literalidade
do texto constitucional. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Tais princípios são referentes à disciplina constitucional
acerca do direito tributário. Vide o texto constitucional no que tange à
matéria "Das limitações ao poder de tributar" – arts. 150 ao 154 da
CF/88.
Alternativa
“b”: está incorreta. Trata-se de fundamentos da República Federativa do Brasil
(art. 1º da CF/88).
Alternativa
“c”: está incorreta. São princípios ligados à Licitação (vide art. 3º da Lei
8666/93).
Gabarito
do professor: letra d.