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INDENIZAÇÕES:
Diária
Ajuda de custo
Transporte
Auxilio-moradia
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Indenizações é DATA
Diárias
Auxílio - moradia
Transporte
Ajuda de Custo
#Focoforçaefé
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Gab D
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
Lei 8.112/90
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Décimo Terceiro = gratificação natalina
Férias: adicional
Em relação às indenizações, uma dica é perceber que elas só são concedidas para algo temporário, como a ajuda de custo (numa mudança de moradia, em face de remoção, por exemplo), diárias (numa viagem a trabalho), transporte (quando você utiliza seu próprio veículo para as atribuições externas do cargo) e o auxílio-moradia é para os "chefões" (DAS 4, 5 ou 6), quando eles se mudam por causa do serviço.
Esse assessoramento, eu desconheço.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos da Lei 8.112/90:
Inicialmente, vamos ler o seu art.51:
“Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - AUXÍLIO-MORADIA".
Percebam que apenas a alternativa “d" apresenta um caso de
indenização.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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A questão exige o conhecimento do art. 51 da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato identifique qual, dentre as alternativas, é uma espécie de indenização concedida ao servidor público.
Veja que diz o art. 51:
Art. 51 lei nº 8.112/90: constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D: auxílio-moradia.
Aproveito o tema para destacar um breve resumo sobre as indenizações concedidas ao servidor:
Diárias:
- Caráter eventual ou transitório
- Despesas extraordinárias
- Restituição em até 5 dias se não houver afastamento
- Concedida por dia de afastamento
- Pagamento por metade: se não houver pernoite ou se a União pagar as despesas extraordinárias
Ajuda de custo:
- Para indenização de despesas (vedado o duplo pagamento se o cônjuge já receber; caráter permanente; interesse do serviço; mudança de domicílio; nova sede)
- Não pode exceder 3 meses de remuneração
- Restituição em até 30 dias se não se apresentar na nova sede
- Não há ajuda de custo na remoção a pedido
- Transporte do servidor e sua família
- Se o servidor falecer a família recebe ajuda para voltar até 1 ano depois do óbito
- Se houver cessão: ajuda paga pelo cessionário
Transporte:
- Indenização pelo uso de transporte por meio próprio
- Desempenho de atividades externas inerentes ao cargo
Auxílio-moradia:
- Limite de 25% da remuneração (até o teto de R$1.800,00)
- Deslocamento não pode ser por alteração de lotação ou nomeação de cargo efetivo
- Servidor não pode ter residido por mais de 60 dias nos últimos 12 meses no local
- Servidor, cônjuge ou companheiro não podem ter imóvel no lugar 12 meses antes da nomeação
- Não pode existir imóvel funcional
- Falecimento/exoneração: auxílio deve ser pago por mais 1 mês
Gabarito: D
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Art. 51 (Lei 8112). Constituem indenizações ao servidor:
- ajuda de custo;
- diárias;
- transporte.
- auxílio-moradia.