CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
fiscalização contábil na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 71 O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art.
71, VI, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras
coisas, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Resposta: LETRA A.