A questão exige conhecimento acerca da organização, contábil e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao órgão/ente ou pessoa física/jurídica que não é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 2º, CF, que preceitua:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Assim, dos itens apresentados o único que se demonstra incorreto é a autarquia - item "E", visto que os demais, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, possuem a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito: E