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Gabarito A
Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
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GABARITO - A
Acrescentando:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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BONS ESTUDOS!
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no cdc pode até 20 vezes
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Multa na 8.137/90
⇒ Fixada entre 10 - 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
-Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a:
- insuficiência → x10. (décuplo)
- excessiva onerosidade → - 1/10.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.137/90 dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.
A– Correta - É o que dispõe o art. 10 da Lei 8.137/90 sobre o tema: "Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo". Obs.: décuplo = 10 x.
B- Incorreta - A Lei 8.137/90 permite que o juiz eleve a pena pecuniária ao décuplo (10 vezes), não ao dobro, vide alternativa A.
C- Incorreta - A Lei 8.137/90 permite que o juiz eleve a pena pecuniária ao décuplo (10 vezes), não até a terça parte, vide alternativa A.
D- Incorreta - A Lei 8.137/90 permite que o juiz eleve a pena pecuniária ao décuplo (10 vezes), não até cinquenta por cento do valor total, vide alternativa A.
E- Incorreta - A Lei 8.137/90 permite que o juiz eleve a pena pecuniária ao décuplo (10 vezes), não proporcionalmente à situação, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A questão
cobrou conhecimentos acerca da lei n° 8.137/90.
De acordo
com o art. 10 da lei n° 8.137/90 “Caso o juiz, considerado o
ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou
excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá
diminuí-las até a décima parte ou elevá-las
ao décuplo”.
Gabarito, letra A.