SóProvas


ID
5115889
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que um funcionário público brasileiro, cometeu, em país estrangeiro, um crime contra a administração pública brasileira, enquanto estava no exercício das respectivas funções. No que se refere à lei penal no espaço, é correto afirmar que o servidor responderá pelo crime praticado, segundo a legislação brasileira, em razão da aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    Comentário mais sucinto:

      

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes: 

         b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

  • GAB D

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real – Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do Pres da Rep.

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta e Indireta

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço

     DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           

    I - os crimes:  “princípio da extraterritorialidade incondicionada”

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Outras questões.

    TRF 4ª/2010/Juiz Federal: Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A. (correto)

     

    FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.

    Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:

     

    d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

     

    VUNESP/PGM-SP/2014/Procurador Municipal: Figure que o computador pessoal pertencente ao patrimônio da Prefeitura, e utilizado pelo Prefeito Municipal em visita oficial ao exterior tenha sido propositalmente danificado por um jornalista brasileiro que cobria os passos da comitiva. É correto afirmar que o jornalista

     

    b) será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.

    1. NÃO ocorreu em território brasileiro( nem físico nem por extensão); portanto, não há como ser territtialidade!
    2. Como foi um crime contra a ADMINISTRAÇÃO, este se encaixa no princípio da extraterritorialidade INcondicionada.

    .

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    GAB:. D de maluco!

  • GABARITO - D

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: "extraterritorialidade incondicionada”

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei penal no espaço.

    Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP). Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (princípio extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil.

    O princípio da extraterritorialidade comporta duas espécies: extraterritorialidade incondicionada (art. 7, inc. I, CP) e extraterritorialidade condicionada (art. 7°. Inc. II, CP).

    De acordo com o princípio da extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no estrangeiro independente da implementação de qualquer condição. Como citado acima, este princípio está previsto no art. 7°, inc. I do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7° § 1°, CP.

    Já o princípio da extraterritorialidade condicionada, como o próprio nome sugere, é necessário à implementação de algumas condições para que o agente que cometeu o crime no estrangeiro seja punido de acordo com a lei brasileira. A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, inc. II, CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    II - os crimes:

    a)  que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b)  praticados por brasileiro;

    c)  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nestes casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Assim, de acordo com o princípio da territorialidade incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7°, inc. I, alínea C e § 1° do Código Penal.

    Gabarito, letra D.
  • b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Parabéns! Você acertou!

  • SE ESTIVER A SERVICO DO PAIS , RESPONDE COMO SE ESTIVESSE NO BRASIL .

  • pmminas o melhor!

  • Em relação aos princípios:

    Proteção ou defesa -

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Princípio da Personalidade ativa -

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Princípio da Personalidade Passiva -

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    Justiça Universal / Cosmopolita -

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    Princípio da Representação / pavilhão/ bandeira -

        c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA: vida ou a liberdade do Presidente da República;

     Patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Administração pública, por quem está a seu serviço;

  • O professor ADVILSON CALDEIRA explica esse assunto com maestria!

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: "extraterritorialidade incondicionada”

    [...]

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    [...]

    [...]

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    @PMMINAS

  • Parabéns! Você acertou!

    Em 29/12/21 às 11:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/07/21 às 11:46, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 17/06/21 às 05:12, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 22/04/21 às 17:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    REPETIÇÃO REPETIÇÃO REPETIÇÃO NUNCA DESISTA!!!!!

    #pmminas

  • A Repetição, a exaustão, com correção, leva à perfeição!!!!

    NÃO DESISTA!!!

  • Art. 7º, I, CP:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Será punido sem que haja condições prévias para isso.

    Gabarito - D

  • #vempmgo2022