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ID
5115892
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio, ingressou na residência vizinha, sem o consentimento do respectivo proprietário, levando consigo um computador, avaliado em R$ 3 mil e pertencente à vítima, que, no momento dos fatos, encontrava-se no local de trabalho. Em relação à situação hipotética descrita, essa pessoa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele..

    O delito do art. 150 ( Violação de domicílio ) é absolvido pelo crime do art. 155.

  • FURTO É FURTO!!!!

  • Gabarito: Letra B.

    O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    • Ou seja,

    - Analisa os fatos/a conduta;

    - Um fato é absorvido por outro.

    [...]

    ___________

    Bons Estudos.

  • [Gab. B]

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: denominado também PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO, A NORMA DEFINIDORA DE UM CRIME CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA PREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO DE UM OUTRO DELITO. Em outras palavras, o agente, para satisfazer sua intenção criminosa, pratica dois ou mais crimes, estabelecendo entre os mesmo uma relação de meio e fim, isto é, para alcançar aquele intento, ele utiliza outro tipo penal.

    No caso o arrombamento da casa e a invasão de domicílio são crimes-meios (são um meio para a obtenção do resultado desejado pelo agente: o furto). Dessa forma, estamos diante da absorção dos crimes meio pelo crime fim, com a aplicação do chamado princípio da consunção!

  • Consunção= O crime fim absorve o crime meio.

  • Lembrando que estamos diante de um conflito aparente de normas.

    São requisitos para tal conflito:

    (1) unidade de fato;

    (2) pluralidade de leis penais;

    (3) vigência simultânea de todas elas. 

    ____________________________________

    No conflito aparente de normas temos o C.A.S.E

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Questaozinha " Mixuruca "

    Rumo PM-GO/PC-GO

  • Princípio da Consunção na modalidade antefactum impunível: absorção de um crime por outro. O autor pratica dois fatos considerados crime, porém um absorve o outro e o autor só responderá por um crime.

  • gab b

    Responde só por furto, que é o delito mais grave, porque é aplicado o princípio da consunção, absorvendo o crime de violação de domicílio, que é menos grave, só respondendo pelo mais grave que é o furto.

  • Consunção = Consumir = Uma prática criminosa "consome" a outra, quando um crime é meio para o verdadeiro fim e objetivo do criminoso.

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO , O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. #PMGO 2021

  • Achei que responderia pelos dois, mas o como disseram os colegas, o crime mais grave engole o menos grave pelo princípio da consunção.

  • ANTINOMIA (Conflito aparente de Normas)

    Mnmônico: CASE

    Consunção - (caso da questão)

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • GABARITO - B

    Consunção - Crime fim absorve crime meio!

    Parabéns! Você acertou!

  • BIZU: Cobra grande engole cobra pequena
  • A questão cobrou conhecimento acerca do concurso de crimes.

    A conduta descrita na questão se amolda ao tipo penal do crime de furto (art. 155 do Código Penal), pois o agente adentrou a casa com inequívoca intenção (dolo) de subtrair o patrimônio alheio e efetivamente subtraiu um computador avaliado em cerca de R$ 3 mil e pertences da vítima.

    Não há que se falar em crime de violação de domicílio (art. 150, CP), pois a violação de domicílio foi apenas o meio utilizado pelo agente para a prática de crime mais grave (furto), portanto,  a violação de domicílio ficará absolvida pelo crime de furto.  (alternativas A e C estão erradas por esse motivo).

    Não há contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, a intenção (dolo) do agente não era essa, a intenção era furtar e ele cometeu o crime de furto. (letra D está errada por esse motivo).

    O princípio da insignificância retira a tipicidade material do delito e está atrelado aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “Para incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada" (RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2014.)

    Assim, os requisitos para aplicação do princípio da insignificância é a MARI:

    M - mínima ofensividade da conduta do agente;

    A - ausência de periculosidade social da ação;

    R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    I - inexpressividade da lesão jurídica causada;

    Não é o caso descrito pela questão, pois a lesão jurídica foi expressiva (furto de um computador avaliado em 3 mil reais e pertences da vítima) bem como há um alto grau de reprovabilidade na conduta.  (letra E está errada por esse motivo).

    Gabarito, letra B.
  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.  

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:     

    I – aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;    

    II – aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

     § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

      § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

  • DE FORMA FÁCIL:

    A violação de domicílio ocorreu para prática do FURTO. Logo ela responde pelo crime de furto diante do princípio da consunção, que nada mais é do que a absorção do crime meio (violação de domicílio) pelo crime fim (furto).

    Caso ela ingressasse na residência sem o animus furandis (intenção de furtar) e achasse o computador e resolvesse furtar, aí sim poderíamos falar no concurso de crimes, ou seja, violação mais furto.

    Quem precisar de ajuda em Penal, Processo Penal pode me chamar inbox, eu gosto de ajudar ;)

  • De olho na pergunta, o que não torna violação de domicílio é a seguinte afirmação:

    "com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio"

    Já existia a intenção de furto, o que anexa com a violação.

    Em outros casos a violação com arrombamento, apenas aumenta o tempo de pena, assim mantendo o crime como furto apenas.

  • FURTO CONSUMADO GB B

  • B

    deveria responder apenas pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), em atenção ao princípio da consunção.

  • "O fim justifica o meio." = o crime mais grave absorve o menos grave

    O agente invadiu o domicílio (crime meio) com o objetivo de furtar (crime fim)

  • Princípio da consunção: crime meio não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra, logo o crime fim absorve o meio.

    "Antefactum" impunível: são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. O delito antecedente (antefato impunível), é apenas uma meio para alcançá-lo.

  • Consunção - Crime fim absorve crime meio!

    De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele..

    O delito do art. 150 ( Violação de domicílio ) é absolvido pelo crime do art. 155.

  • gabarito B

    consunção: o crime mais grave absorveu o crime menos grave

    é a mesma coisa no homicídio. Quando se mata alguém, para conseguir o resultado morte, foi necessário lesiona-la, contudo, o indivíduo não responderá pela lesão corporal, em virtude do princípio da consunção

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, o crime fim absorve o crime meio.

  • O crime mais grave (Furto) absorve o menos grave (Violação de domicílio).

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO, tubarão maior engole o menor.

  • ALTERAÇÃO RECENTE:

    mais uma hipótese de furto qualificado

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

  • por que a letra C estaria errada, alguém pode explicar?
  • somente 155 , pós tem uma agravante de invasão de prioridade no furto .
  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO: crime mais grave absorve o menos grave

  • GB B)

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    ART 155 CP\1940 CONSUMADO.

  • ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO ~> O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE.

  • Segundo o princípio da Consunção (ou absorção), o agente criminoso pratica um crime com o objetivo de cometer outro, que na situação foi o crime de furto (art 155). Assim sendo, o crime menos gravoso é absolvido e o agente responde pela conduta mais gravosa.

    Gabarito - B