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GABARITO - D
A) Dar-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar militar
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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B) A concessão do HC põe termo, automaticamente, ao respectivo processo.
Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
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C) O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, mas a sua análise meritória está condicionada pela legislação processual brasileira ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais.
O HC É REMÉDIO GRATUITO
D) A decisão no julgamento do HC será tomada por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
E) Se o HC for concedido em virtude de eventual nulidade do processo, este não poderá ser renovado.
Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
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A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ UM POUCO CONFUSA, POIS O ITEM DEVERIA CITAR, JÁ QUE SE TRATA DE LETRA FRIA DE LEI, A HIPÓTESE DO PRESIDENTE TOMAR PARTE NA VOTAÇÃO, QUE NÃO PROFERIRÁ VOTO DE DESEMPATE, SÓ DAI PREVALECERÁ A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE.
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eu também acertei, mas eu concordo com Roberto Filho. A questão de realmente deveria ter citado que o presidente poderia, em caso de empate, decidir por meio do próprio voto o H.C.
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A
questão traz à baila o tema habeas
corpus (HC), previsto
no art. 5º, LXVIII, da CF e no Código de Processo Penal, arts. 647
e seguintes, que se trata do remédio constitucional adequado àquele
que está sofrendo ou está ameaçado de vir a sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, o direito de ir e vir e de
não ser preso, por ilegalidade ou abuso de poder. Aos
itens, devendo ser assinalado o considerado correto:
A)
Dar-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de
sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,
inclusive nos
casos de punição disciplinar militar
Incorreto.
Dar-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de
sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,
salvo
nos
casos de punição disciplinar militar, nos termos do art. 647 do CPP
e o art. 142, §2° da CF:
Art. 647. Dar-se-á habeas
corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou
coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo
nos
casos de punição disciplinar.
Art. 142.
(...)
§
2º Não
caberá habeas
corpus em
relação a punições
disciplinares militares.
B)
A concessão do HC põe
termo, automaticamente, ao respectivo processo.
Incorreto.
A concessão de HC não
obsta, nem põe termo,
ao respectivo processo,
desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela,
nos termos do art. 651 do CPP:
Art. 651. A
concessão do habeas
corpus não
obstará, nem porá termo ao processo,
desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
C)
O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de
outrem, bem como pelo Ministério Público, mas a sua análise
meritória está
condicionada
pela legislação processual brasileira ao recolhimento das
respectivas custas e despesas processuais.
Incorreto.
O habeas
corpus poderá
ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem
como pelo Ministério Público, nos termos do caput
do
art. 654 do CPP, porém,
sua análise meritória não
está
condicionada pela legislação processual brasileira ao recolhimento
das respectivas custas e despesas processuais, posto que é remédio
constitucional gratuito, que busca proteger a liberdade de locomoção,
conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
D)
A decisão no julgamento do HC será tomada por maioria de votos e,
em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao
paciente.
Correto.
O
item está em consonância com o previsto no parágrafo
único do art. 664 do CPP:
Art. 664. Recebidas
as informações, ou dispensadas, o habeas
corpus será
julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o
julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo
único. A decisão
será tomada por maioria de votos.
Havendo empate,
se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto
de desempate; no caso contrário, prevalecerá
a decisão mais favorável ao paciente.
E)
Se o HC for concedido em virtude de eventual nulidade do processo,
este não
poderá
ser renovado.
Incorreto,
Se o HC for concedido em virtude de eventual nulidade do processo,
este poderá
ser renovado, consoante o art. 652 do CPP:
Art. 652. Se
o habeas
corpus for
concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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fiz essa prova errei duas questoes na passagem pro gabarito e fiquei por fora das vagas+cadastro de reserva. Ai fica a lição que eu tirei que tinha a prova em minhas mãos e por nevorsismo joguei a chance fora.
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Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
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Questão muito confusa, mesmo porque, se ocorreu o empate nos votos, qual a decisão mais favorável?Deveriam ter colocado o enunciado o mais completo possível em acordo ao texto normativo. No meu entendimento caberia recurso.