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A - Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 314, CPM.
B - Falsificação de documento Art. 311, CPM.
C. correta. Falsidade ideológica.
D - Supressão de documento Art. 316 CPM.
E - Uso de documento pessoal alheio Art. 317, CPM.
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CAPITULO V
DA FALSIDADE
Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
Cheque sem fundos
Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Certidão ou atestado ideológicamente falso
Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:
Pena - detenção, até dois anos.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.
Uso de documento falso
Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Supressão de documento
Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.
Uso de documento pessoal alheio
Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Falsa identidade
Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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não precisa decorar tudo... decore apena os verbos.
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GABARITO - C
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
Crime contra a Administração Militar
Verbos: Omitir, Inserir ou fazer Inserir
Documento: Público Ou Particular
Fim: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Condição: desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar
Documento Público: Reclusão até 5 anos
Documento Particular: Reclusão até 3 anos
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(A) (ERRADO) Refere-se ao crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 314).
(B) (ERRADO) Texto da Falsificação de documento (Art. 311.).
(C) (CERTO) Lei seca do Art. 312.
(D) (ERRADO) Redação sobre a Supressão de documento (Art. 316.).
(E) (ERRADO) Uso de documento pessoal alheio (Art. 317.).
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LETRA DA LEI É QUASE IDENTICA AO DO CODIGO PENAL
CPM:
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
CP:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Eu decorei da seguinte forma:
Falsificação de documento = FALSIFICAR / ALTERAR (O agente irá falsificar/alterar no todo ou parte do documento)
Falsidade ideológica = OMITIR / INSERIR (O agente irá omitir ou inserir uma informação dentro do documento)
GABARITO LETRA C
0BS.: Dica do professor juliano cabeção yamakawa
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GRAVE OS VERBOS
OMITIR
INSERIR
FAZER INSERIR
GAB : C
Ass:FUTURO PMMG
QUE DEUS ABENÇOE OS ESTUDOS DE TODOS VOCÊS QUE CORREM ATRÁS DOS SEUS SONHOS !
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
VERBO: FALSIFICAR
ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO
FALSIDADE IDEOLOGICA
VERBO: OMITIR OU INSERIR
ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO
CERTIDÃO OU ATESTADO FALSO
VERBO: ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE
ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
VERBO: DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR
ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO
FALSA IDENTIDADE
VERBO: ATRIBUIR
USO DE DOCUMENTO FALSO
VERBO: FAZER USO
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FALSIDADE DE DOCUMENTOS -> verbo "Falsificar"
FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Verbos "omitir" "fazer inserir"
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Resposta Correta item C
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
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falsificação de documento -> FALSIFICAR
falsidade ideológica -> OMITIR / INSERIR
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Falsidade ideológica
- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
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Falsificação de documento = FALSIFICAR / ALTERAR (O agente irá falsificar/alterar no todo ou parte do documento)
Falsidade ideológica = OMITIR / INSERIR (O agente irá omitir ou inserir uma informação dentro do documento)
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Falsificação de DOCUMENTO: Documento é verdadeiro. Falsificar ou alterar, atente contra a administração ou o serviço militar.
documento público r 2 a 6; documento particular r até 5 anos.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir documento falso, com o fim de prejudicar direito, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
documento público r até 5 anos; documento particular r até 3 anos.
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#PMMINAS
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OMITIR ou INSERIR, dados que deveria constar no documento.
1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar
documento público reclusão até 5 anos
documento particular reclusão até 3 anos.
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mastigado !
Falsidade ideOlógica - Omitir.
pmsc#
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Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:
Pena - detenção, até dois anos.
Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
Supressão de documento
Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público;
reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.
Uso de documento pessoal alheio
Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dele se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.