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ID
5115919
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do

Alternativas
Comentários
  • Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E --

    LETRA B---- CASO DE DESERÇÃO ESPECIAL

  • A - EVASÃO DE PRESO/INTERNADO

    B - DESERÇÃO ESPECIAL

    C - OMISSÃO DE OFICIAL

    D - INSUBMISSÃO

  • Deserção

            

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

       

     Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade

  • B é deserção especial, não deixa deserção, a E esta falando dentro de 8 dias e no cod.p.m é mais de 8 ou seja no 9° dia que se considera, ai fica chato.

  • GABARITO - E

    A) Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano. 

    B) Deserção ESPECIAL- obs.: crime de consumação IMEDIATA!

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

    § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

    Pena - detenção, de dois a oito meses.

    § 2º Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 2º-A. Se superior a oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Aumento de pena

    § 3º A pena é aumentada:

    1) de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial

    2) e de metade, se oficial. 

    C) Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    D) Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Obs.: único crime no CPM que a pena é de impedimento).

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    E) Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 

  • GAB E

      Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 

  • A) ERRADO. Art. 180 CPM.

    B) ERRADO. Trata da deserção especial prevista no art. 190 do CPM, e não da assimilada.

    C) ERRADO. Omissão de oficial, art. 194 do CPM.

    D) ERRADO. Insubmissão. Esse delito é peculiar e não é praticado por militar.

    E) GABARITO.

  • A

    militar preso por evadir-se usando de violência contra a pessoa.

     Evasão de prêso ou internado

      Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    B

    militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

      Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

    C

    oficial que deixa de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber, encontrar-se entre os seus comandados

         Omissão de oficial

             Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    D

    militar que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

       Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    E

    militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou de férias.

       Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    CORRETO

  • UM BIZU PARA CASOS ASSIMILADOS DE DESERÇÃO.

    -Percebam que, com exceção do 188, IV (IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.), todos os outros casos assimilados trazem a elementar "oito dias", isso iria ajudar a matar a questão:

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (o único diferentão)

  • Respostas corretas segundo o CPM:

    A) Deserção por evasão ou fuga

             Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias

    B) Deserção Especial (não é caso assimilado)

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

    C) Omissão de oficial (não é caso assimilado)

             Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados.

    D) Insubmissão

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    E) Casos assimilados (ALTERNATIVA CORRETA)

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • Estudar O Código Disciplinar serviu pra alguma coisa kkkk

  • Gabarito: E

    • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada

    • Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    Prescrição no caso de deserção Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Obrigado LEI Nº 13.729 (Estatuto dos Militares PM-CE) ;( ;( ;(

  • militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.- também esta no rol do crime de deserção, mas é uma deserção especial, logo, seguindo o carater objetivo da questão a única corre é a letra E

  • As bancas amam deserção

    Motim

    Revolta

  • B- DESERÇÃO ESPECIAL

  • Fui seco na B...

  • Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus  comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Deserção

    Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;