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ID
5115970
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 acerca de juizados especiais criminais, levando em consideração a fase preliminar do procedimento, suponha que o autor do fato e a vítima consigam estabelecer um diálogo e decidam realizar a composição civil dos danos. Considerando as disposições dessa lei, quanto à composição civil dos danos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Embora tenha respondido corretamente, não consigo identificar o erro da alternativa A. Alguém poderia me explicar?

  • Composição civis dos danos

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Renúncia do direito de queixa ou representação

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • A O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal.

    R: Pode haver procedimento criminal caso ocorra descumprimento.

    B A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será, obrigatoriamente, presidida apenas por juiz togado.

    R:   Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    C A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, somente poderá ser dada até o momento anterior ao da composição civil dos danos.

    R: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    D CORRETO Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    R:      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E A composição civil dos danos prescinde de homologação judicial para produzir efeitos.

    R: Prescinde (dispensável). O erro está em dizer que é desnecessário, sendo que é NECESSÁRIO.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A questão traz à baila a composição civil dos danos, instituto previsto na Lei n° 9.099/95, consistente em um acordo celebrado entre o autor do fato e a vítima para ressarcir os danos suportados por esta, em razão da infração de menor potencial ofensivo.

    Aos itens, devendo ser assinalado o considerado correto:

    A) O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal. 

    Incorreto. No caso de crime de ação penal pública incondicionada, a celebração do acordo não acarretará a extinção da punibilidade, portanto, não impedirá a sequência da instrução criminal, servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente. Tenha ou não ocorrido acordo entre os envolvidos em relação aos danos, a audiência preliminar terá prosseguimento, cabendo ao juiz que preside o JECRIM, como ato seguinte, perguntar ao Ministério Público se realizará proposta de transação penal (art. 76), podendo ocorrer duas situações: (i) Há proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato, encerrando-se, assim, o procedimento; (ii) Não há proposta de transação penal pelo Ministério Público em face da ocorrência dos óbices previstos no art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, ou, então, há essa proposta, mas não é aceita pelo autor do fato, cabendo ao juiz, no prosseguimento da audiência, mais uma vez, devolver a palavra ao Ministério Público para as providências cabíveis. Assim, nos termos do art. 77, o Ministério Público, caso não seja hipótese de arquivamento e não houver necessidade de diligências, realizará a denúncia oral.

    No caso de crime de ação penal pública condicionada, a composição dos danos civis acarreta renúncia automática do direito de representação, ocorrendo o término da audiência e a extinção do procedimento (art. 74, parágrafo único). Não havendo essa composição, a audiência prosseguirá (art. 75 da Lei 9.099/1995), questionando o juiz ao ofendido se deseja ou não representar contra autor do fato.

    No caso de crime de ação penal privada, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V, do CP. Não havendo essa composição, a audiência terá prosseguimento, podendo ocorrer duas situações: (i) Há proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato; (ii) Não é feita proposta de transação penal, ou, se realizada, não é aceita pelo autor do fato, prossegue-se, nesse caso, a audiência, facultando o Juiz ao ofendido ajuizar queixa oral.

    B) A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será, obrigatoriamente, presidida apenas por juiz togado

    Incorreto. A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação, nos termos do art. 73 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    C) A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, somente poderá ser dada até o momento anterior ao da composição civil dos danos.

    Incorreto. A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, poderá ser exercida no prazo previsto em lei, nos termos do parágrafo único do art. 75 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    D) Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.  

    Correto. O item está em consonância com o previsto no parágrafo único do art. 74 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 74. (...) Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E) A composição civil dos danos prescinde de homologação judicial para produzir efeitos.  

    Incorreto. A composição civil dos danos necessita de homologação judicial para produzir efeitos, nos termos do art. 74 da Lei n° 9.099/95:

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • D)Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Caso ocorra descumprimento da Composição civil dos danos, o acordo homologado vira título executivo na esfera cível.

  • DICAS PARA CHUTE :)

    Elimine a alternativa que:

    Generaliza: qualquer, toda...

    Restrinja: apenas, somente...

    Exclua: nenhuma, nunca...

    Marque a que:

    Condiciona: caso, se...

    Conceda: ainda que...

    PARA MAIS DICAS ARRASTA PRA CIMA!

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Art. 74 da Lei 9.099/95.

    será executado no juiz cível. NUNCA NO PRÓPRIO JECRIM! Pegadinha!.

    Extra:

    Transação Penal – Apelação (10 dias)

    Colaboração Premiada – Apelação – Informativo 683/STJ.

    Composição de danos cíveis = Irrecorrível.  

    PRECISA DE HOMOLOÇÃO DO JUIZ.

     

    A composição de danos civis é admitida em todas as ações.

     

    A composição de danos civis será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.

     

    Ao contrário da transação penal, quando descumprido o acordo homologado, este será de competência civil.

     

    Pode ser realizada quando crime de ação pública incondicionada.

     

    Uma vez descumprido o acordo homologado por sentença irrecorrível, a vítima poderá executar o acordo no juízo cível, nos termos do art. 74 da Lei. Contudo, isso não irá autorizar o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, cujo cabimento só é previsto no caso de inércia do MP em casos de ação penal pública, na forma do art. 29, CPP.  

  • O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal.

    Em caso de não cumprimento do acordo estabelecido, terá a persecução .

  • #pmminas