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GABARITO - D
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Embora tenha respondido corretamente, não consigo identificar o erro da alternativa A. Alguém poderia me explicar?
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Composição civis dos danos
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Renúncia do direito de queixa ou representação
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
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A O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal.
R: Pode haver procedimento criminal caso ocorra descumprimento.
B A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será, obrigatoriamente, presidida apenas por juiz togado.
R: Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
C A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, somente poderá ser dada até o momento anterior ao da composição civil dos danos.
R: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
D CORRETO Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
R: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
E A composição civil dos danos prescinde de homologação judicial para produzir efeitos.
R: Prescinde (dispensável). O erro está em dizer que é desnecessário, sendo que é NECESSÁRIO.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
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A questão
traz à baila a composição civil dos danos, instituto previsto na
Lei n° 9.099/95, consistente em um acordo celebrado entre o autor do
fato e a vítima para ressarcir os danos suportados por esta, em
razão da infração de menor potencial ofensivo.
Aos itens,
devendo ser assinalado o considerado
correto:
A)
O referido instituto, em
qualquer caso,
encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a
sequência da instrução criminal.
Incorreto.
No caso de crime
de ação penal pública incondicionada, a
celebração do acordo não
acarretará a extinção da punibilidade, portanto, não impedirá a
sequência da instrução criminal,
servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da
indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo
civil competente. Tenha ou
não ocorrido acordo entre os envolvidos em relação aos danos, a
audiência preliminar terá prosseguimento, cabendo ao juiz que
preside o JECRIM, como ato seguinte, perguntar ao Ministério Público
se realizará proposta de transação penal (art. 76), podendo
ocorrer duas situações:
(i) Há
proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato,
encerrando-se, assim,
o procedimento; (ii)
Não há proposta de transação penal pelo Ministério Público em
face da ocorrência dos óbices previstos no art. 76, § 2º, da Lei
9.099/1995, ou, então,
há essa proposta, mas
não é aceita pelo autor do fato,
cabendo ao juiz, no
prosseguimento da audiência, mais uma vez, devolver a palavra ao
Ministério Público para as providências cabíveis. Assim, nos
termos do art. 77, o Ministério Público, caso não seja hipótese
de arquivamento e não houver necessidade de diligências, realizará
a denúncia oral.
No
caso de crime de ação
penal pública condicionada,
a composição dos
danos civis acarreta renúncia automática do direito de
representação,
ocorrendo o término da audiência e a extinção do procedimento
(art. 74, parágrafo único). Não havendo essa composição, a
audiência prosseguirá (art. 75 da Lei 9.099/1995), questionando o
juiz ao ofendido se deseja ou não representar contra autor do fato.
No
caso de crime de ação
penal privada, o
acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa, com a
consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V, do
CP. Não havendo essa
composição, a audiência terá prosseguimento, podendo ocorrer duas
situações: (i) Há
proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato;
(ii) Não é feita proposta de transação penal,
ou, se realizada, não
é aceita pelo autor do fato, prossegue-se,
nesse caso, a audiência, facultando o Juiz ao ofendido ajuizar
queixa oral.
B)
A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual
composição civil dos danos será, obrigatoriamente,
presidida apenas por juiz togado.
Incorreto.
A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual
composição civil dos danos será conduzida pelo juiz
ou por conciliador sob sua orientação,
nos termos do art. 73 da Lei n° 9.099/95:
Art.
73. A conciliação será conduzida pelo Juiz
ou por conciliador sob sua orientação.
C) A eventual representação
criminal do ofendido, caso seja necessária, somente
poderá ser dada até o momento anterior ao da composição civil dos
danos.
Incorreto.
A eventual representação criminal do ofendido, caso seja
necessária, poderá ser exercida no prazo previsto em lei, nos
termos do parágrafo único do art. 75 da Lei n° 9.099/95:
Art.
75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada
imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de
representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo
único. O não oferecimento da representação na audiência
preliminar não implica decadência do direito, que
poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
D)
Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado
acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Correto.
O
item está em consonância com o previsto no parágrafo único do
art. 74 da Lei n° 9.099/95:
Art.
74. (...) Parágrafo
único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação
penal pública condicionada à representação, o
acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou
representação.
E)
A composição civil dos danos
prescinde
de homologação judicial para produzir efeitos.
Incorreto.
A composição civil dos danos necessita
de
homologação judicial para produzir efeitos, nos termos do art. 74
da Lei n° 9.099/95:
Art.
74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada
pelo Juiz mediante
sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado
no juízo civil competente.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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D)Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Caso ocorra descumprimento da Composição civil dos danos, o acordo homologado vira título executivo na esfera cível.
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DICAS PARA CHUTE :)
Elimine a alternativa que:
Generaliza: qualquer, toda...
Restrinja: apenas, somente...
Exclua: nenhuma, nunca...
Marque a que:
Condiciona: caso, se...
Conceda: ainda que...
PARA MAIS DICAS ARRASTA PRA CIMA!
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Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Art. 74 da Lei 9.099/95.
será executado no juiz cível. NUNCA NO PRÓPRIO JECRIM! Pegadinha!.
Extra:
Transação Penal – Apelação (10 dias)
Colaboração Premiada – Apelação – Informativo 683/STJ.
Composição de danos cíveis = Irrecorrível.
PRECISA DE HOMOLOÇÃO DO JUIZ.
A composição de danos civis é admitida em todas as ações.
A composição de danos civis será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.
Ao contrário da transação penal, quando descumprido o acordo homologado, este será de competência civil.
Pode ser realizada quando crime de ação pública incondicionada.
Uma vez descumprido o acordo homologado por sentença irrecorrível, a vítima poderá executar o acordo no juízo cível, nos termos do art. 74 da Lei. Contudo, isso não irá autorizar o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, cujo cabimento só é previsto no caso de inércia do MP em casos de ação penal pública, na forma do art. 29, CPP.
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A O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal.
Em caso de não cumprimento do acordo estabelecido, terá a persecução .
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