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Sendo a revogação o desfazimento do ato por motivos de conveniência e oportunidade da administração, não seria admissível que ocorresse com efeitos ex tunc (retroativos), como diz a alternativa E (INCORRETA). Na revogação os efeitos são ex nunc (não retroativos), respeitam os direitos adquiridos em função do princípio da segurança jurídica.
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Revogação é a extinção de um ato administrativo LEGAL e VÁLIDO, por motivo de conveniência e oportunidade da própria administração.
É uma extinção decorrente do poder descricionário, e por se tratar de ato legal e válido, não há que se falar em efeitos retroativos. Portanto a revogação gera efeitos Ex Nunc.
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Gente, se alguém puder me ajudar com uma dúvida besta.
Na alternativa C está escrito O ato é vinculado quando a lei estabelece que, em determinadas circunstâncias, a administração deve agir de maneira preestabelecida, sem margem de escolha para as autoridades, e é considerado discricionário quando a lei define alguma margem de escolha quanto à sua aplicabilidade, facultando à autoridade constituída, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a escolha da melhor alternativa, dados os limites legais para o interesse público.
A parte que eu grifei não estaria errada? Porque a discricionariedade não é quanto 'a aplicabilidade, é quanto a qual punição ser usada.
Tô louca?
Se puderem mandar mensagem, agradeco!
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Karina,
A parte em destaque está certa. Atos discricionários são aqueles em que a Administração tem certa margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade da sua aplicabilidade, devendo sempre serem praticados no limite da lei.
Lembrando que a "aplicabilidade" da questão se refere a aplicabilidade do ato e não à aplicabilidade da lei. Quanto a esta, a Administração está sempre obrigada.
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Revogação Legal - (Ex nunc) Conveniência e Oportunidade. Não retroage efeitos produzidos anteriormente.
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A letra B também está errada, a convalidação de um ato administrativo não gera efeitos retroativos porque o vício já tornou-se insanável e consequentemente acarretaria prejuízos a terceiros e ao interesse público se o ato ilegal fosse anulado, é aí que entra a convalidação.
Eu sou novo aqui pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, grato!
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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.
O objeto da convalidação é o ato administrativo ilícito que apresente defeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo a terceiros nem dano ao interesse público.
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Realmente Karla Adriana, eu estava errado...
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A alternativa D é a correta, pois está errada já que ato revogado não retrtoge.
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A letra D é a correta. A revogação de ato administrativo gera efeitos EX-NUNC. Não retroage.
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EFEITOS DECORRENTES :
A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.
A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: EX-TUNC
“A convalidação é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336).
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Qual o erro da C?
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O enunciado pede a questao INCORRETA... Sendo assim a C certa.. Gabarito E.
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Gabarito D. Mas fiquei na dúvida da B pois diz que ...supri vícios sanáveis em ato ilegal?? não seria LEGAL? o "i" passou despercebido??
D) Convalidação é um ato produzido pela administração pública com vistas a suprir vícios sanáveis em ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão em que se evidencie não serem acarretados prejuízos a terceiros ou ao interesse público
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A questão pede a responta incorreta. Mas atenção no enunciado.
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D
Revogação: ato legal (lícito), revogado por conveniência e oportunidade, é a adm pública quem revoga, é ato discricionário com efeito ex nunc = não retroage
Convalidação: ato legal (lícito), passivo de correção sanável de vício de competência ou forma, é adm pública quem convalida, ato discricionário com efeito ex tunc = retroage
Anulação: ato ilegal (ilícito), ilegalidade no elemento, ato vinculado, a adm pública pelo poder de autotutela pode anular ou pelo judiciário que também pode anular, efeito ex tunc = retorage
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Revogação = ex nunc
Anulação = ex tunc
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Li correndo, achei que era questão CORRETA, ai fui logo marcando a letra a ¬¬
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Na letra B, se um ato é ILEGAL, ele não deveria ser anulado? Pois fala que é convalidado. Fazendo a questão ficar errada, logo, podendo ser a resposta da questão
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a narrativa da letra "D" é o procedimento de anular um ato, ao invés de revoga-lo como diz a alternativa.
portanto, gabarito D!
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Achei que era pra marcar a questão CORRETA, aí marquei a letra A. rsrsrsrs
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Revogação = ex nunc
Anulação = ex tunc