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ID
511735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao ato administrativo, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sendo a revogação o desfazimento do ato por motivos de conveniência e oportunidade da administração, não seria admissível que ocorresse com efeitos ex tunc (retroativos), como diz a alternativa E (INCORRETA). Na revogação os efeitos são ex nunc (não retroativos), respeitam os direitos adquiridos em função do princípio da segurança jurídica.
  • Revogação é a extinção de um ato administrativo LEGAL e VÁLIDO, por motivo de conveniência e oportunidade da própria administração.

    É uma extinção decorrente do poder descricionário, e por se tratar de ato legal e válido, não há que se falar em efeitos retroativos. Portanto a revogação gera efeitos Ex Nunc.
  • Gente, se alguém puder me ajudar com uma dúvida besta.
    Na alternativa C está escrito O ato é vinculado quando a lei estabelece que, em determinadas circunstâncias, a administração deve agir de maneira preestabelecida, sem margem de escolha para as autoridades, e é considerado discricionário quando a lei define alguma margem de escolha quanto à sua aplicabilidade, facultando à autoridade constituída, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a escolha da melhor alternativa, dados os limites legais para o interesse público.
    A parte que eu grifei não estaria errada? Porque a discricionariedade não é quanto 'a aplicabilidade, é quanto a qual punição ser usada. 
    Tô louca?
    Se puderem mandar mensagem, agradeco!

  • Karina,

    A parte em destaque está certa. Atos discricionários são aqueles em que a Administração tem certa margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade da sua aplicabilidade, devendo sempre serem praticados no limite da lei.

    Lembrando que a "aplicabilidade" da questão se refere a aplicabilidade do ato e não à aplicabilidade da lei. Quanto a esta, a Administração está sempre obrigada.
  • Revogação Legal - (Ex nunc) Conveniência e Oportunidade. Não retroage efeitos produzidos anteriormente.
  • A letra B também está errada, a convalidação de um ato administrativo não gera efeitos retroativos porque o vício já tornou-se insanável e consequentemente acarretaria prejuízos a terceiros e ao interesse público se o ato ilegal fosse anulado, é aí que entra a convalidação.

    Eu sou novo aqui pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, grato!
  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    O objeto da convalidação é o ato administrativo ilícito que apresente defeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo a terceiros nem dano ao interesse público.

  • Realmente Karla Adriana, eu estava errado...
  • A alternativa D é a correta, pois está errada já que ato revogado não retrtoge.

  • A letra D é  a correta. A revogação  de ato administrativo  gera efeitos  EX-NUNC.  Não retroage. 

  • EFEITOS DECORRENTES :

    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração. Não retroage.

    A anulação gera efeitos EX TUNC  (retroage  à data de  início dos efeitos do ato).

    CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: EX-TUNC

        “A convalidação é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336). 

  • Qual o erro da C?

     

  • O enunciado pede a questao INCORRETA... Sendo assim a C certa.. Gabarito E.
  • Gabarito D. Mas fiquei na dúvida da B pois diz que ...supri vícios sanáveis em ato ilegal?? não seria LEGAL? o "i" passou despercebido??


    D) Convalidação é um ato produzido pela administração pública com vistas a suprir vícios sanáveis em ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão em que se evidencie não serem acarretados prejuízos a terceiros ou ao interesse público

  • A questão pede a responta incorreta. Mas atenção no enunciado.

  • D

    Revogação: ato legal (lícito), revogado por conveniência e oportunidade, é a adm pública quem revoga, é ato discricionário com efeito ex nunc = não retroage

    Convalidação: ato legal (lícito), passivo de correção sanável de vício de competência ou forma, é adm pública quem convalida, ato discricionário com efeito ex tunc = retroage

    Anulação: ato ilegal (ilícito), ilegalidade no elemento, ato vinculado, a adm pública pelo poder de autotutela pode anular ou pelo judiciário que também pode anular, efeito ex tunc = retorage

  • Revogação = ex nunc

    Anulação = ex tunc

  • Li correndo, achei que era questão CORRETA, ai fui logo marcando a letra a ¬¬

  • Na letra B, se um ato é ILEGAL, ele não deveria ser anulado? Pois fala que é convalidado. Fazendo a questão ficar errada, logo, podendo ser a resposta da questão

  • a narrativa da letra "D" é o procedimento de anular um ato, ao invés de revoga-lo como diz a alternativa.

    portanto, gabarito D!

  • Achei que era pra marcar a questão CORRETA, aí marquei a letra A. rsrsrsrs

  • Revogação = ex nunc

    Anulação = ex tunc