SóProvas


ID
5117962
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração direta e indireta cumprirá o disposto na LC 101/2000, que estabelece, como limite de despesa com pessoal para o município, 60% da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 19 desta lei:

     

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    Logo, de acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração direta e indireta cumprirá o disposto na LC 101/2000, que estabelece, como limite de despesa com pessoal para o município, 60% da receita corrente líquida.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.