SóProvas


ID
5119096
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à lei penal no espaço, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro adotou, expressamente, como regra, em sua parte geral, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Você errou! Resposta: A

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

  • Territorialidade - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 

  • terrirotirialidade é a regra. extraterritorialidade é a exceção.
  • CFP 2021 #### PRAAAA CIMAAAAA

  • ERRO DA B: ou mesmo em viagem turística

    ERRO DA C: mas apenas se o agente entrar no território nacional.

    ERRO DA D: desde que não tenha sido absolvido no exterior (CONDICIONADA)

    obs: qualquer correção, por favor comentar.

  • Quem ai segue firme rumo a PMGO/ PCGO .

    Lembre -se de uma coisa.

    NÃO DESISTA !

  • PMTO 2021.

    ACREDITE!!! VOCÊ PODE TUDO.

  • PMTO 2021 Deus é fiel !! VENCEDORES.
  • GAB A

    TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • TERRITORIALIDADE = regra

    extraterritorialidade = exceção

  • GABARITO - A

    Adotamos a territorialidade temperada ou mitigada.

    Art. 5.° do Código Penal: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional” .

    Há exceções que ocorrem quando brasileiro pratica crime no exterior ou um estrangeiro comete delito no Brasil.

    Bons estudos!

  • Ibis Futebol Clube

  • Gab: A

    Territorialidade

            

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional “princípio da territorialidade mitigada ou temperada”

    Outras questões.

    CESPE/TJ-BA/2019/Juiz de Direito: Suponha que João, brasileiro de 22 anos, sequestre Maria, brasileira de 24 anos, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro/RJ, levando-a imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia. (correto)

     

    MPE-MT/2012/Promotor de Justiça: Segundo o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional brasileiro, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa. (correto)

  • GAB : A

    AOS NÃO ASSINANTES.

  • #PMGO 2021

  • Convém destacar que no âmbito castrense (CPM) adota-se a teoria da Extraterritorialidade Incondicionada (ainda que o agente tenha sido punido no estrangeiro), diferentemente do CP, que adota tanto a Extraterritorialidade Condicionada como a Incondicionada.

  • GABARITO - A

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    ----------------------------------------

    Para fins de leitura...

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:  (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  (Extraterritorialidade CONDICIONADA)

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, (extraterritorialidade incondicionada) o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, (extraterritorialidade condicionada) a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    (parte da doutrina chama o §3º acima de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA)

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei penal no espaço.

    O Brasil adotou como regra o princípio da territorialidade. De acordo com esse princípio aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (art. 5° do Código Penal).

    Contudo, a regra da territorialidade brasileira é excepcionada pelos princípios da extraterritorialidade incondicionada que ocorre quando é praticado um crime no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (art. 7°, I, alíneas a, b, c e d, CP); Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.   E pelo princípio da extraterritorialidade condicionada que ocorre quando o crime ocorre no estrangeiro e que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Neste caso, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Gabarito, letra A.

  • confesso que respondi essa questão em menos de 4 segundos, a regra é a territorialidade, exceção se trata de extraterritorialidade.

  • A LEI PENAL NO ESPAÇO

    Territorialidade (é a REGRA no Código Penal - CP)

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS de propriedade PRIVADA, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.

  • a regra adotada pelo Brasil é a territorialidade. Já a excessão é a extraterritorialidade ,que pode ser condicionada ou incondicionada.

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

  • CP - Regra = Territorialidade e

    Exceção = Extraterritorialidade

    CPM - Regra= Tanto a Territorialidade quanto a Extraterritorialidade.

  • Regra e excessão . Territorialidade e extraterritorialidade respectivamente .

  • A Territorialidade no CP é regra, diferente do CPM que adota a Territorialidade e a Extraterritorialidade como regra.

    Força e Honra!

    @PMMINAS

  • Para complementar:

    Crime de tortura praticado no estrangeiro, sendo a vítima brasileira, se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • Pão Pão, Queijo Queijo. Sem inventar !

  • Territorialidade - Regra

    Extraterritorialidade - Exceção

  • Territorialidade=Aplica se a lei BRASILEIRA sem prejuízo de

    CONVENÇÕES tratados e regra de direito Internacional

    Ao crime cometido no território NACIONAL....

  • Regra: território. Aplica-se a lei brasileira a crimes cometidos no Brasil.

    Exceção: extraterritorialidade. Alguns casos permitem que seja aplicada a lei brasileira, mesmo o crime sendo cometido no estrangeiro.

  •  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    O princípio da Territorialidade é aplicado como regra no Brasil