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Você errou! Resposta: A
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
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Territorialidade - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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terrirotirialidade é a regra. extraterritorialidade é a exceção.
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CFP 2021 #### PRAAAA CIMAAAAA
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ERRO DA B: ou mesmo em viagem turística
ERRO DA C: mas apenas se o agente entrar no território nacional.
ERRO DA D: desde que não tenha sido absolvido no exterior (CONDICIONADA)
obs: qualquer correção, por favor comentar.
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Quem ai segue firme rumo a PMGO/ PCGO .
Lembre -se de uma coisa.
NÃO DESISTA !
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PMTO 2021.
ACREDITE!!! VOCÊ PODE TUDO.
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PMTO 2021
Deus é fiel !! VENCEDORES.
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GAB A
TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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TERRITORIALIDADE = regra
extraterritorialidade = exceção
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GABARITO - A
Adotamos a territorialidade temperada ou mitigada.
Art. 5.° do Código Penal: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional” .
Há exceções que ocorrem quando brasileiro pratica crime no exterior ou um estrangeiro comete delito no Brasil.
Bons estudos!
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Ibis Futebol Clube
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Gab: A
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. “princípio da territorialidade mitigada ou temperada”
Outras questões.
CESPE/TJ-BA/2019/Juiz de Direito: Suponha que João, brasileiro de 22 anos, sequestre Maria, brasileira de 24 anos, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro/RJ, levando-a imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia. (correto)
MPE-MT/2012/Promotor de Justiça: Segundo o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional brasileiro, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa. (correto)
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GAB : A
AOS NÃO ASSINANTES.
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#PMGO 2021
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Convém destacar que no âmbito castrense (CPM) adota-se a teoria da Extraterritorialidade Incondicionada (ainda que o agente tenha sido punido no estrangeiro), diferentemente do CP, que adota tanto a Extraterritorialidade Condicionada como a Incondicionada.
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GABARITO - A
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Para fins de leitura...
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (Extraterritorialidade CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, (extraterritorialidade incondicionada) o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, (extraterritorialidade condicionada) a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
(parte da doutrina chama o §3º acima de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA)
Parabéns! Você acertou!
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei penal no espaço.
O Brasil adotou como regra o
princípio da territorialidade. De acordo com esse
princípio aplica-se a lei brasileira,
sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao
crime cometido no território nacional (art. 5° do Código Penal).
Contudo,
a regra da territorialidade brasileira é excepcionada pelos princípios da
extraterritorialidade incondicionada que ocorre quando é praticado um crime no
estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o
patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração
pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for
brasileiro ou domiciliado no Brasil (art. 7°, I, alíneas a, b, c e d, CP);
Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido
ou condenado no estrangeiro. E pelo
princípio da extraterritorialidade condicionada que ocorre quando o crime
ocorre no estrangeiro e que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território
estrangeiro e aí não sejam julgados. Neste caso, a aplicação da lei brasileira
depende do concurso das seguintes condições: entrar o agente no território
nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime
incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não
ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não
ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar
extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Gabarito, letra A.
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confesso que respondi essa questão em menos de 4 segundos, a regra é a territorialidade, exceção se trata de extraterritorialidade.
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A LEI PENAL NO ESPAÇO
Territorialidade (é a REGRA no Código Penal - CP)
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS de propriedade PRIVADA, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.
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a regra adotada pelo Brasil é a territorialidade. Já a excessão é a extraterritorialidade ,que pode ser condicionada ou incondicionada.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
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CP - Regra = Territorialidade e
Exceção = Extraterritorialidade
CPM - Regra= Tanto a Territorialidade quanto a Extraterritorialidade.
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Regra e excessão . Territorialidade e extraterritorialidade respectivamente .
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A Territorialidade no CP é regra, diferente do CPM que adota a Territorialidade e a Extraterritorialidade como regra.
Força e Honra!
@PMMINAS
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Para complementar:
Crime de tortura praticado no estrangeiro, sendo a vítima brasileira, se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
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Pão Pão, Queijo Queijo. Sem inventar !
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Territorialidade - Regra
Extraterritorialidade - Exceção
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Territorialidade=Aplica se a lei BRASILEIRA sem prejuízo de
CONVENÇÕES tratados e regra de direito Internacional
Ao crime cometido no território NACIONAL....
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Regra: território. Aplica-se a lei brasileira a crimes cometidos no Brasil.
Exceção: extraterritorialidade. Alguns casos permitem que seja aplicada a lei brasileira, mesmo o crime sendo cometido no estrangeiro.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
O princípio da Territorialidade é aplicado como regra no Brasil