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ID
5119099
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, se um agente de segurança pública, utilizando-se moderadamente dos meios necessários, repele agressão ou risco de agressão a uma vítima mantida refém no momento da prática de crimes, isso caracteriza uma causa excludente de

Alternativas
Comentários
  • Você errou! Resposta: D

    Vamos lá...

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Art.23. Não há crime quando o agente pratica ato:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  •  Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Legítima defesa de terceiro

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • Parágrafo único inserido, na legítima defesa, pelo Pacote Anticrime.

    Esse dispositivo vai despencar em prova a partir de agora, fiquem ligados.

  • GAB D

    Repele agressão ou risco de agressão= REQUISITOS DA LEGITIMA DEFESA

    AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE, QUANDO ESTIVER AGINDO EM ESTRITO DEVER LEGAL, JÁ FICA MAIS FÁCIL PARA ACERTAR A QUESTÃO.

  • Parágrafo único do art. 25 do CP vai despencar em provas.

  • #PMGO 2021

  • GABARITO - D

    Trata-se de Legítima defesa de Terceiro!

    Art. 25,    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    Acrescentando....

    CPP -

    IMPORTANTE ARTIGO:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.            

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

  • GABARITO - D

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

    Essa é para aquele cara da ponte rio Niterói, o cara caiu igual uma vara verde kkk

    Parabéns! Você acertou

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Art.23. Não há crime quando o agente pratica ato:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

  • A questão cobrou conhecimentos sobre as excludentes de ilicitude e culpabilidade.

    Conforme o art. 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

    Qualquer pessoa, seja ela agente de segurança pública ou não, está amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa quando repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem usando moderadamente dos meios necessários. Porém, a lei n° 13.964/2019 – pacote anticrime – deixou isso ainda mais claro inserindo o paragrafo único do art. 25 do Código Penal, vejam:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)    (Vide ADPF 779)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Assim, o agente de segurança agiu em legítima defesa de terceiro.

    A – Incorreta. Como visto acima o enunciado da questão trata-se da excludente de ilicitude da legítima defesa. A Coação moral é quando alguém exerce uma forte pressão emocional/ psicológica sobre outra (ameaça), a coação moral poderá excluir a culpabilidade se for irresistível ou diminuir a pena, se for resistível.

    B – Incorreta. O estado de necessidade de terceiro consiste na  pratica de algum fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, a direito alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, conforme o art. 24 do CP.

    C – Incorreta. A inimputabilidade penal é a incapacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D – Correta. Vide comentários introdutórios.

    E – Incorreta. O exercício regular de direito ocorreu quando uma pessoa executa algum ato ou exerce algum direito conferido pela lei.

    Gabarito, letra D.

  • O legislador achou por bem trazer expressamente esse dispositivo, de forma desnecessária, vejamos:

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

    Sendo que essa situação fática mencionada no parágrafo único, já era e sempre será causa de legítima defesa de terceiro, visto que o agente ao repelir agressão injusta, usando os meios moderadamente que tinha ao seu dispor no momento da ação, para defender direito próprio de terceiro, ou seja, integridade física.

  • GABARITO - D

    #MENTORIAPMMINAS

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    Boraaaaa!

  • Art. 25 Com ou sem o 1º paragrafo ja dava pra saber que é uma prática de legítima defesa do agente. Prof. Renan Estratégia concursos.

  • GAB : D

    Acrescentando uma questão fresquinha do assunto:

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Agente Federal de Execução Penal- O agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes está amparado legalmente pela excludente do estrito cumprimento do dever legal. (ERRADA) consiste em  legítima defesa 

  • D

    ilicitude consistente em uma legítima defesa de terceiro

  • o atirador de elite agora pode , meter chumbo em

    legitima defesa de terceiro

    boommmmm

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).