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ID
5119102
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no tratamento jurídico-penal, com relação à imputabilidade penal, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro prevê, expressamente, em sua parte geral a

Alternativas
Comentários
  • B - CERTO 

    isenção de pena para o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

    Art. 28

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A- inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão. - ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

        I - a emoção ou a paixão;

    C- inimputabilidade penal em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. - ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

  • Na alternativa E não é redução de pena e sim isenção de pena.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

    B

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

  • 2022 SERÁ O ANO DA NOSSA APROVAÇÃO.

    DEUS NO COMANDO!!

  • A) CP, art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;  

    B) CP, art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   GABARITO

    C) CP, art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    D) CP, art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. NÃO HÁ EXCESSÕES. OS MENORES DE 18 NÃO COMETEM CRIME, MAS SIM ATO INFRACIONAL, SENDO SUBMETIDOS À DISCIPLINA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

    E) CP, ART.28 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

  • (D) INTEIRAMENTE = ISENTO

    PMPI ~ Pertencerei.

  • GAB B

    Imputabilidade Penal

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    teoria da actio libera in causa= Casos que o agente vai responder independentemente de ser inimputável, ele têm consequências com seus atos.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    O agente não tem discernimento psicológico nenhum da conduta que está praticando

    Ex: Alan, sofre de problema mentais, não possuindo capacidade física e psicológica nas suas condutas, pega a arma de seu pai, sem saber para que serve, sem intenção dispara um tiro contra sua vizinha Camila.

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    O agente tem um pouco de discernimento psicológico na conduta que está pratica

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal.

    A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A – Incorreta. De acordo com o art. 28, inc. I  do Código Penal a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.

    B – Correta. O Código Penal isenta de pena o agente que está sob efeito de embriaguez completa (essa embriaguez é a acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior). Conforme o art. 28, § 1° do CP “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

    C – Incorreta. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, inc. II, CP).

    D – Incorreta. A inimputabilidade do menor é para todos os crimes, independente de ser hediondo ou não. Segundo o art. 27 do Código Penal “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

    E – Incorreta. Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento é inimputável e por consequência será isento de pena e não pena reduzida como afirma a alternativa.

    Gabarito, letra B.
  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Bons estudos.

  • GABARITO - B

    A) inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão.❌ 

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

     I - a emoção ou a paixão;   

    ____________________________________________

    B) EMBRIAGUEZ

    Culposa - Não exclui a culpabilidade

    Dolosa - Não exclui a culpabilidade

    Pré-ordenada - Não exclui a culpabilidade * Agravante genérica *

    Acidental / Proveniente de caso fortuito ou força maior + Completa = Isenta de pena

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ______________________________________________

    D) ERRADO !

    Além disso, menor não pratica crime, mas ato infracional.

    ______________________________________________

    E) Semi-imputabilidade

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Há muitas pedras no caminho, e a muitos erros até o acerto. Só erra quem tenta!

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    EMBRIAGUEZ

    Culposa - Não exclui a culpabilidade

    Dolosa - Não exclui a culpabilidade

    Pré-ordenada - Não exclui a culpabilidade * Agravante genérica *

    Acidental / Proveniente de caso fortuito ou força maior + Completa = Isenta de pena

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • #PMMINAS

  • DOENTE MENTAL

    inteiramente incapaz = isento de pena

    parcialmente incapaz = redução de pena de 1 a 2 terços.