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ID
5119114
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A autoridade policial poderá representar pela prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e desde que haja fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei LEI Nº 7.960/89 caberá prisão temporária nos crimes abaixo:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    Lembrando que para a aplicação da prisão temporária o crime deve está previsto no rol taxativo desta lei

  • pela explicaçao do colega, entao pq a letra C esta errada? Alguem pode explicar?

  • Questão passível de anulação, pois no EDITAL consta LEI n° 17.960/1989.

  • Questão anulada pela banca!

  • tanto a letra A quanto a letra E são o gabarito

    a banca deu a justificativa que a E e um crime contra o sistema financeiro

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA IADES PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

    A questão foi anulada, por apresentar mais de uma alternativa correta. Portanto, observa-se que a alternativa correta apontada no gabarito oficial é “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, com resultado de morte (arts. 270 e 285, ambos do Código Penal)”, que está em acordo com o texto expresso da Lei no 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea “j”). No entanto, a questão também apresenta outra alternativa correta, sendo ela: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (art. 157 do Código Penal)”, que também está prevista na Lei no 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea “c”).

    #PMPA/PCPA