De acordo com a lei LEI Nº 7.960/89 caberá prisão temporária nos crimes abaixo:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Lembrando que para a aplicação da prisão temporária o crime deve está previsto no rol taxativo desta lei
JUSTIFICATIVA DA BANCA IADES PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A questão foi anulada, por apresentar mais de uma alternativa correta. Portanto, observa-se que a alternativa correta apontada no gabarito oficial é “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, com resultado de morte (arts. 270 e 285, ambos do Código Penal)”, que está em acordo com o texto expresso da Lei no 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea “j”). No entanto, a questão também apresenta outra alternativa correta, sendo ela: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (art. 157 do Código Penal)”, que também está prevista na Lei no 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea “c”).
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