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Gaba (E)
Crimes propriamente Militar.
Com Arma =Revolta
Sem Arma= Motim
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Quando o comando ou a opção vier falando em reunirem-se militares - desobediência - agindo contra a ordem trata-se do crime de MOTIM.
Militares, com as mesmas características citadas a cima estiverem armados, trata-se de REVOLTA.
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MOTIM= Sem Arma
REVOLTA= REVOLver= Com Arma
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Art.149
Com arma: Revolta
Sem arma: Motim
Art. 150
Com armamento ou material bélico: Guerra
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Motim - sem arma.
RevoltA - com Arma.
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GAB-E
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados (obs.: veja que são 2 ou mais militares, crime de concurso necessário):
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
#ispia...
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Recusar obedecer à ordem de superior:
1 indivíduo (Recusa de obediência)
2 ou mais indivíduos desarmados (Motim)
2 ou mais indivíduos armados (Revolta)
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A)
VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR
ART 157- Praticar violência contra superior
Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos.
FORMAS QUALIFICADAS
Superior é COMANDANTE DA UNIDADE a que PERTENCE o agente, ou OFICIAL GENERAL:
Pena: Reclusão, de 3 a 9 anos.
- SE RESULTA LESÃO CORPORAL = APLICA-SE A PENA DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAL
- SE DA VIOLÊNCIA RESULTA MORTE = Pena: Reclusão de 12 a 30 anos
- CRIME OCORRE EM SERVIÇO- ↑ SEXTA PARTE
B)
DESRESPEITO A SUPERIOR
ART 160- Desrespeitar superior DIANTE DE OUTRO MILITAR. (LEMBRAR DE RESPEITO)
Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano
C)
RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA
ART 177- Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio.
Pena: detenção, 6 meses a 2 anos.
D)
RECUSA DE OBEDIÊNCIA (INSUBORDINAÇÃO)
ART 163- Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
Pena: detenção, 1 a 2 anos.
(AQUI SERÁ APENAS 1 MILITAR, + DE 1 SERÁ MOTIM.)
E) - GABARITO
MOTIM ( + DE 1 MILITAR, CONTRA A ORDEM DO SUPERIOR DESARMADOS)
ART 149- Reunirem-se militares ou assemelhados:
- Agindo contra a ordem de superior, ou negando-se a cumpri-lá:
- Recusar obediência a superior, ou negando-se a cumpri-la:
- Assentido em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior:
- Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo, ou aeronave, navio ou viatura miliar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem do superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina miliar.
PENA: Reclusão, de 4 a 8 nos.
SE OS AGENTES ESTAVAM ARMADOS SERÁ REVOLTA.
AMBOS OS CRIMES VALE PARA POLICIAIS ATIVOS E INATIVOS
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Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na administração militar , ocuparem um quartel contrariamente à ordem superior , os três, em tese, estarão na prática do motim
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PRA NUNCA MAIS ERRAR
E LEMBREM DISSO "ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE "
Recusar obedecer à ordem de superior:
1 indivíduo (Recusa de obediência)
2 ou mais indivíduos desarmados (Motim)
2 ou mais indivíduos armados (Revolta)
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GAB E
Motim=sem arma
agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de 4 a 8, com aumento de 1/3 para os cabeças.Motim=sem arma
agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de 4 a 8, com aumento de 1/3 para os cabeças.
Revolta= com arma
Pena - reclusão, de 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.
O crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes.
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GABARITO - E
Crimes contra a autoridade OU disciplina militar....
Motim = Sem arma
Revolta = Com arma...
Sujeito ativo: Crime militar próprio, somente podendo ser praticado por militar (policiais militares, bombeiros militares ou membros das Forças Armadas).
Sujeito passivo: É o Estado.
Competência para julgamento:
Se for praticado pelos militares dos Estados: Justiça Militar Estadual;
Se for praticado por membros das Forças Armadas: Justiça Militar da União
Sobre a REVOLTA = A arma pode ser própria (revólver, pistola, fuzil, etc.) ou imprópria (foice, faca, machado). Prevalece o entendimento de que basta os militares estejam armados para que a pena seja de 8 a 20 anos, não é necessário o uso do armamento.
Parabéns! Você acertou!
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1 indivíduo (Recusa de obediência)
2 ou mais indivíduos desarmados (Motim)
2 ou mais indivíduos armados (Revolta)
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Recusa de obediência=1 indivíduo
Motim =2 ou mais Sem arma
Revolta = Com arma
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@PMMINAS PMMG 2021
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Motim. Gabarito E.
Motim = Sem arma
Revolta = Com arma.
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
MOTIM: ART 149- Reunirem-se militares ou assemelhados:
- Agindo contra a ordem de superior, ou negando-se a cumpri-lá:
- Recusar obediência a superior, ou negando-se a cumpri-la:
- Assentido em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior:
- Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo, ou aeronave, navio ou viatura miliar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem do superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina miliar.
PENA: Reclusão, de 4 a 8 nos.
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#PMMINAS
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PM - AM
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ART 149 DA LEI 1.001\1969
GB \E)
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Motim: reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
Complementando o comentário da Amanda com um Bizu que vi no QC:
>> 1 indivíduo (recusa de obediência)
>> 2 ou mais indivíduos desarmados (motim)
>> 2 ou mais indivíduos armados (revolta)
MOTIM - feito com as Mãos (logo sem revolver)
REVOLTA - feito com REVOLVER
Gabarito: letra e
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@PMMINAS
GABARITO E
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.