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ID
5119120
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, art. 149, inciso I, “reunirem-se militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la” é uma das condutas que caracterizam o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • Gaba (E) Crimes propriamente Militar. Com Arma =Revolta Sem Arma= Motim
  • Quando o comando ou a opção vier falando em reunirem-se militares - desobediência - agindo contra a ordem trata-se do crime de MOTIM.

    Militares, com as mesmas características citadas a cima estiverem armados, trata-se de REVOLTA.

  • MOTIM= Sem Arma

    REVOLTA= REVOLver= Com Arma

  • Art.149

    Com arma: Revolta

    Sem arma: Motim

    Art. 150

    Com armamento ou material bélico: Guerra

  • Motim - sem arma.

    RevoltA - com Arma.

  • GAB-E

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados (obs.: veja que são 2 ou mais militares, crime de concurso necessário):

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    #ispia... 

  • Recusar obedecer à ordem de superior:

    1 indivíduo (Recusa de obediência)

    2 ou mais indivíduos desarmados (Motim)

    2 ou mais indivíduos armados (Revolta)

  • A)

    VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    ART 157- Praticar violência contra superior

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos.

    FORMAS QUALIFICADAS

    Superior é COMANDANTE DA UNIDADE a que PERTENCE o agente, ou OFICIAL GENERAL:

    Pena: Reclusão, de 3 a 9 anos.

    1. SE RESULTA LESÃO CORPORAL = APLICA-SE A PENA DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAL
    2. SE DA VIOLÊNCIA RESULTA MORTE = Pena: Reclusão de 12 a 30 anos

    • COM ARMA - ↑ 1/3

    • CRIME OCORRE EM SERVIÇO- ↑ SEXTA PARTE

    B)

    DESRESPEITO A SUPERIOR

    ART 160- Desrespeitar superior DIANTE DE OUTRO MILITAR. (LEMBRAR DE RESPEITO)

    Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano

    C)

    RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA

    ART 177- Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio.

    Pena: detenção, 6 meses a 2 anos.

    D)

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (INSUBORDINAÇÃO)

    ART 163- Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

    Pena: detenção, 1 a 2 anos.

    (AQUI SERÁ APENAS 1 MILITAR, + DE 1 SERÁ MOTIM.)

    E) - GABARITO

    MOTIM ( + DE 1 MILITAR, CONTRA A ORDEM DO SUPERIOR DESARMADOS)

    ART 149- Reunirem-se militares ou assemelhados:

    1. Agindo contra a ordem de superior, ou negando-se a cumpri-lá:
    2. Recusar obediência a superior, ou negando-se a cumpri-la:
    3. Assentido em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior:
    4. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo, ou aeronave, navio ou viatura miliar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem do superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina miliar.

    PENA: Reclusão, de 4 a 8 nos.

    • CABEÇAS- ↑ 1/3

    SE OS AGENTES ESTAVAM ARMADOS SERÁ REVOLTA.

    AMBOS OS CRIMES VALE PARA POLICIAIS ATIVOS E INATIVOS

  • Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na administração militar , ocuparem um quartel contrariamente à ordem superior , os três, em tese, estarão na prática do motim
  • PRA NUNCA MAIS ERRAR

    E LEMBREM DISSO "ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE "

    Recusar obedecer à ordem de superior:

    1 indivíduo (Recusa de obediência)

    2 ou mais indivíduos desarmados (Motim)

    2 ou mais indivíduos armados (Revolta)

  • GAB E

    Motim=sem arma

     agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

     ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de 4 a 8, com aumento de 1/3 para os cabeças.Motim=sem arma

     agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

     ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de 4 a 8, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Revolta= com arma

     Pena - reclusão, de 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    O crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes.

  • GABARITO - E

    Crimes contra a autoridade OU disciplina militar....

    Motim = Sem arma

    Revolta = Com arma...

    Sujeito ativo:  Crime militar próprio, somente podendo ser praticado por militar (policiais militares, bombeiros militares ou membros das Forças Armadas). 

    Sujeito passivo: É o Estado.

    Competência para julgamento:

    Se for praticado pelos militares dos Estados: Justiça Militar Estadual;

    Se for praticado por membros das Forças Armadas: Justiça Militar da União

    Sobre a REVOLTA = A arma pode ser própria (revólver, pistola, fuzil, etc.) ou imprópria (foice, faca, machado). Prevalece o entendimento de que basta os militares estejam armados para que a pena seja de 8 a 20 anos, não é necessário o uso do armamento.

    Parabéns! Você acertou!

  • 1 indivíduo (Recusa de obediência)

    2 ou mais indivíduos desarmados (Motim)

    2 ou mais indivíduos armados (Revolta)

  • Recusa de obediência=1 indivíduo

    Motim =2 ou mais Sem arma

    Revolta = Com arma

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Motim. Gabarito E.

    Motim = Sem arma

    Revolta = Com arma.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    MOTIM: ART 149- Reunirem-se militares ou assemelhados:

    1. Agindo contra a ordem de superior, ou negando-se a cumpri-lá:
    2. Recusar obediência a superior, ou negando-se a cumpri-la:
    3. Assentido em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior:
    4. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo, ou aeronave, navio ou viatura miliar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem do superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina miliar.

    PENA: Reclusão, de 4 a 8 nos.

  • #PMMINAS

  • PM - AM

  • ART 149 DA LEI 1.001\1969

    GB \E)

  • Motim: reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

    Complementando o comentário da Amanda com um Bizu que vi no QC:

    >> 1 indivíduo (recusa de obediência)

    >> 2 ou mais indivíduos desarmados (motim)

    >> 2 ou mais indivíduos armados (revolta)

    MOTIM - feito com as Mãos (logo sem revolver)

    REVOLTA - feito com REVOLVER

    Gabarito: letra e

  • @PMMINAS

    GABARITO E

     Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Resistência mediante ameaça ou violência

            Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

           Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.