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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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GAB-D
A) multa, em valor superior a um salário mínimo.
Não há pena de Multa no CPM
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B) morte, executada por enforcamento.
A morte é uma pena principal, no entanto ela é executada por fuzilamento, sem exceção.
Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento – obs.: sem exceção!.
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C) suspensão dos direito políticos.
Trata-se de uma das penas Acessórias.
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D) reclusão
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E) exclusão das Forças Armadas.
Trata-se de uma das penas Acessórias.
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DAS PENAS PRINCIPAIS
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Macete: MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO #pmminas
DAS PENAS ACESSÓRIAS
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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A pena de MORTE é executada por fuzilamento.
GAB D)
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Penas principais.
REPRIMO SUS REDE IMPEDI
REclusão
PRIsão
MOrte
SUSpensão
REforma
DEtensão
IMPEDImento
A banca IADES gosta das penas do CPM, às vezes, ela cobra (quais crimes militares não cabe suspensão da pena) caiu para soldado músico e oficial na PMDF.
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A multa é vista apenas como ressarcimento ao erário, não sendo considerada como pena.
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Penas principais: MR. DRIPS
Morte
Reclusão
Detenção
Reforma
Impedimento
Prisão
Suspensão
•Fortis Fortuna Adiuvat•
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A) FALSO - não é previsto pena de multa no CPM (militar não gosta de dinheiro)
B) FALSO - a pena de morte é principal, porém é executada por fuzilamento (somente em guerra declarada)
C) FALSO - suspensão dos direitos políticos é pena acessória (sendo imprescritível de acordo com o CPM)
D) GABARITO - Reclusão: min: 1 ano, max: 30 anos = unificada 30 anos
E) FALSO - exclusão das forças armadas é pena acessória (sendo imprescritível de acordo com o CPM)
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PENAS PRINCIPAIS (SD PM RIR - Soldadod Policial Militar RIR)
Suspensão
Detenção
Prisão
Morte
Reclusão
Impedimento
Reforma
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"É impossível vencer alquém que nunca desiste"
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Uma das penas principais previstas pelo Código Penal Militar é a
A multa, em valor superior a um salário mínimo.
NÃO TEM PENA DE MULTA NO CPM
B morte, executada por enforcamento.
MORTE ESTÁ CERTO, PORÉM O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE É EXECUTADA POR ENFORCAMENTO, A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO
C suspensão dos direito políticos.
ERRADO
AQUI É UMA PENA ACESSÓRIA
D reclusão.
GABARITO
E exclusão das Forças Armadas.
ERRADO
AQUI É UMA PENA ACESSÓRIA
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente
II - a indignidade para o oficialato
III - a incompatibilidade com o oficialato
IV - a exclusão das forças armadas
V - a perda da função pública, ainda que eletiva
VI - a inabilitação para o exercício de função pública
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
VIII - a suspensão dos direitos políticos
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente
II - a indignidade para o oficialato
III - a incompatibilidade com o oficialato
IV - a exclusão das forças armadas
V - a perda da função pública, ainda que eletiva
VI - a inabilitação para o exercício de função pública
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
VIII - a suspensão dos direitos políticos
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(A) (ERRADO) Não há previsão no CPM.
(B) (ERRADO) Há morte, mas por fuzilamento (Art. 56).
(C) (ERRADO) É pena acessória (Art. 98, VIII).
(D) (CERTO) Art. 55, b).
(E) (ERRADO) É pena acessória (Art. 98, IV).
https://www.instagram.com/trajetopolicial/
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GABARITO - D
A) multa, em valor superior a um salário mínimo.
Não há pena de Multa no CPM
Não há arrependimento Posterior no CPM
Não compreende Inflações Disciplinares no CPM
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B) morte, executada por enforcamento.
A morte é uma pena principal, no entanto ela é executada por fuzilamento, sem exceção.
Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento – obs.: sem exceção!.
Prescrição da Morte = 30 anos
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C) suspensão dos direito políticos.
Trata-se de uma das penas Acessórias.
Um adendo: é VEDADA a Cassação de direitos políticos.
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D) reclusão
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Houve alterações no que tange o CP, no CPM permaneceu inalterado...
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E) exclusão das Forças Armadas.
Trata-se de uma das penas Acessórias.
Exclusão das fôrças armadas
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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DAS PENAS PRINCIPAIS
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Macete: MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO #pmminas
DAS PENAS ACESSÓRIAS
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Parabéns! Você acertou!
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DAS PENAS PRINCIPAIS
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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DAS PENAS PRINCIPAIS
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Macete: MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO
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DAS PENAS PRINCIPAIS
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte (Fuzilamento)
b) reclusão ( de 1 ano há 30 anos)
c) detenção ( de 30 dias há 10 anos )
d) prisão ( reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão )
e) impedimento ( Sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar)
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função ( consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena)
g) reforma ( sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo)
Macete: RDPM SIR
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"Demorei para suspender a reforma da prisão".
DE.MO.RE.I para SUPENDER a REFORMA da PRISÃO
DE = Detenção
MO = Morte
RE = Reclusão
I = Impedimento
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SD PM RIR
S uspensão
D etenção
P risão
M orte em tempo de guerra
R eforma
I mpedimento
R eclusão
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Penas principais: Morte reclusa(o) de impedimento e detenção e suspensão da reforma da prisão
Morte
Reclusão
Impedimento
Detenção
Suspensão
Reforma
Prisão
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
- a) morte;
- b) reclusão;
- c) detenção;
- d) prisão;
- e) impedimento;
- f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
- g) reforma.
MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO
GAB... D
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Das penas principais: SD PM RIR (Art. 55 do CPM)
suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
detenção;
prisão
morte;
reclusão;
impedimento;
reforma.
Ainda não achei mnemonico para as penas acessórias
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Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
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bizu: PS MIRRD
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MACETE das penas principais: SD PM RIR (Art. 55 do CPM)
- suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
- detenção;
- prisão
- morte;
- reclusão;
- impedimento;
- reforma.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Penas principais: Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
SD PM RIR
Penas Acessórias: Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PEPIIISS
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A pena de morte será executada por fuzilamento!!
A pena de morte será executada por fuzilamento!!
A pena de morte será executada por fuzilamento!!
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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@PMMINAS
GABARITO D
A) ERRADA - No CPM não existe pena de multa nem de prestação pecuniária.
B)ERRADA - De acordo com art. 56 A pena de morte é executada por fuzilamento.
C)ERRADA - A suspensão de direitos políticos é pena acessória, conforme art. 98, VIII.
D)CORRETA - A reclusão é um dos tipos de penas principais, conforme art. 55, b.
E)ERRADA - A exclusão das forças armadas é pena acessória, conforme art. 98, IV.
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Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.