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ID
5119132
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Tendo em vista as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

  • A menagem está prevista nos arts. 263 a 269 do Código Penal Militar, e poderá ser aplicada tanto aos militares como aos civis que praticarem um crime militar, próprio ou impróprio, em área sujeita a administração militar ou em tempo de guerra.

  • **MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.

    Gab: "E"

  • GAB E

    Competência e requisitos para a concessão

           Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

  • (A) (ERRADO) Deserção é de 6 meses a 4 anos, se oficial agrava (Art. 187).

    (B) (ERRADO) Abandono de posto é de 3 meses a 1 anos (Art. 195).

    (C) (ERRADO) Insubmissão, pena de impedimento de 3 meses a 1 ano (Art. 183). Vale ressaltar que é o único crime militar punível com pena de Impedimento.

    (D) (ERRADO) Com certeza concede (Art. 264).

    (E) (CERTO) Letra do Art. 263. Crimes com pena máxima de 4 anos.

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  • **MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVAINATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem)A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.

  • Gab: E

     A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.- Art 263

  • Item E

    Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

  • Assertiva correta E

    Nos termos do art. 263 do CPPM, o menagem pode ser concedido tanto para MILITAR quanto para CIVIL, cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, atentando a natureza da inflação e os antecedentes do acusado.

  • Resuminho sobre menagem:

    1- Nada mais é do que uma espécie de prisão provisória, preventiva, na qual o militar fica no quartel, prestando serviço.

    2- Natureza: Objetiva e subjetiva

    3- O CPPM prevê expressamente que não se concede a menagem ao reincidente.

    4- Poderá ser concedida pelo juiz nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    5- Aplica-se ao militar da ativa, inatividade (2Re - reserva e reformado) e civil

    6- MPM será sempre ouvido e emitirá parecer: Prazo de 3 dias

    7-Seu termino será: Com a sentença condenatória do Juiz-Auditor (msm que ñ tenha transitado em julgado)

    8- No caso de descumprimento: será cassada

    9- Menagem judicial: art 263 do CPPM em diante // Menagem legal: art 464 do CPPM = Específica para o crime de insubmissão

    Gabarito: letra e

  • Menagem 

    A menagem constitui uma modalidade de custódia específica para a jurisdição militar.

    • a menagem consiste na detenção do infrator nos limites do quartel, permitindo-lhe não ser recolhido à prisão.

    A menagem poderá ser concedida pelo juiz:

    • nos crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos, 

    desde que recomendada pela natureza do crime e pelos antecedentes do acusado e:

    • desde que o réu não seja reincidente.

    Para a concessão da menagem, o juiz analisa dois aspectos objetivos:

    • a pena máxima do crime

    que não pode ser superior a quatro anos

    • e a sua natureza

    e dois subjetivos:

    • os antecedentes
    • e a reincidência do agente. 

    A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou que seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação:

    • em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.