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CPPM
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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A menagem está prevista nos arts. 263 a 269 do Código Penal Militar, e poderá ser aplicada tanto aos militares como aos civis que praticarem um crime militar, próprio ou impróprio, em área sujeita a administração militar ou em tempo de guerra.
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**MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.
Gab: "E"
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GAB E
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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(A) (ERRADO) Deserção é de 6 meses a 4 anos, se oficial agrava (Art. 187).
(B) (ERRADO) Abandono de posto é de 3 meses a 1 anos (Art. 195).
(C) (ERRADO) Insubmissão, pena de impedimento de 3 meses a 1 ano (Art. 183). Vale ressaltar que é o único crime militar punível com pena de Impedimento.
(D) (ERRADO) Com certeza concede (Art. 264).
(E) (CERTO) Letra do Art. 263. Crimes com pena máxima de 4 anos.
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**MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.
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Gab: E
A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.- Art 263
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Item E
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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Assertiva correta E
Nos termos do art. 263 do CPPM, o menagem pode ser concedido tanto para MILITAR quanto para CIVIL, cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, atentando a natureza da inflação e os antecedentes do acusado.
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Resuminho sobre menagem:
1- Nada mais é do que uma espécie de prisão provisória, preventiva, na qual o militar fica no quartel, prestando serviço.
2- Natureza: Objetiva e subjetiva
3- O CPPM prevê expressamente que não se concede a menagem ao reincidente.
4- Poderá ser concedida pelo juiz nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.
5- Aplica-se ao militar da ativa, inatividade (2Re - reserva e reformado) e civil
6- MPM será sempre ouvido e emitirá parecer: Prazo de 3 dias
7-Seu termino será: Com a sentença condenatória do Juiz-Auditor (msm que ñ tenha transitado em julgado)
8- No caso de descumprimento: será cassada
9- Menagem judicial: art 263 do CPPM em diante // Menagem legal: art 464 do CPPM = Específica para o crime de insubmissão
Gabarito: letra e
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Menagem
A menagem constitui uma modalidade de custódia específica para a jurisdição militar.
- a menagem consiste na detenção do infrator nos limites do quartel, permitindo-lhe não ser recolhido à prisão.
A menagem poderá ser concedida pelo juiz:
- nos crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos,
desde que recomendada pela natureza do crime e pelos antecedentes do acusado e:
- desde que o réu não seja reincidente.
Para a concessão da menagem, o juiz analisa dois aspectos objetivos:
que não pode ser superior a quatro anos
e dois subjetivos:
- os antecedentes
- e a reincidência do agente.
A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou que seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação:
- em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.