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[Gab. E] E) Os reformados, quando estiverem dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do estado.
Estadual n° 5.251/1985 - Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais, sendo denominados Policiais-Militares.
§ 1º - Os Policiais-Militares encontram-se em uma das seguintes situações:
II - NA INATIVIDADE: [...] b) os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Estado.
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Não tem questão da PMAL, bora de PMPA hehe....
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(A) (ERRADO) Esse enunciado está no Art. 3°, § 1º, I, d) da Lei citada. Definindo os PMs em situação Na Ativa: d) os alunos de órgão de formação de Policiais-Militares da ativa.
(B) (ERRADO) Idem anterior, mas alínea b): d) os alunos de órgão de formação de Policiais-Militares da ativa.
(C) (ERRADO) Art. 3°, § 1º, I, c)
(D) (ERRADO) Art. 3°, § 1º, I, a)
(E) (CERTO) Art. 3°, § 1º, II - Na Inatividade, b)
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NA INATIVIDADE: os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Estado.