[ERRADA] A) A carreira de policial militar é privativa do pessoal em atividade ou na inatividade.
Lei Estadual n° 5.251/1985 - Art. 5º - § 1º - A carreira de Policial-Militar é privativa do pessoal da ativa. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a sequência de graus hierárquicos.
[ERRADA] B) Posto é o grau hierárquico da praça.
Lei Estadual n° 5.251/1985 - Art. 15 - § 1º - Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Governador do Estado e confirmando em Carta Patente.
[ERRADA] C) Graduação é o grau hierárquico do oficial.
Lei Estadual n° 5.251/1985 - Art. 15 - § 2º - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
[CORRERA] D) Círculos hierárquicos têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem e são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria.
Art. 14 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Policiais-Militares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança sem prejuízo do respeito mútuo.
[ERRADA] E) Os alunos da escola de formação de policial militar não podem ser considerados praças especiais.
Art. 15 - § 3º - Os Aspirantes a Oficial PM e alunos da Escola de Formação de Policial-Militar são denominados praças especiais.