Estabilidade,
segundo José dos Santos Carvalho Filho, é o direito outorgado ao servidor
público estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no
serviço público após três anos de
efetivo exercício, como passou a determinar a EC nº 19/1998, que alterou o
art. 41, CF/88, na qual, anteriormente era exigido o prazo de apenas dois anos.
Tal
emenda inseriu, ainda, no artigo 41, §4º, CF/88, o qual estabelece, além do
prazo mencionado alhures, a aquisição de estabilidade após avaliação especial
de desempenho do servidor, a ser realizada por comissão funcional para tal fim.
O
servidor estável, segundo o artigo 41, §1º, só perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Consigne-se
que a estabilidade é um direito conferido tão somente ao servidor estatutário,
pois o art.41, CF/88 refere-se à "servidor nomeado para cargo”, sendo
certo que os termos "nomeado" e "cargo" são típicos do
regime estatutário, não sendo aplicável, então, ao servidor trabalhista. Da
mesma forma, não se aplica a estabilidade aos titulares de cargos em comissão
de livre nomeação e exoneração, em razão da transitoriedade de exercício que
caracteriza tais cargos.
Desta
forma, passemos à análise da questão.
a)
ERRADO – O servidor estável, segundo o artigo 41, §1º, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma
de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b)
ERRADO - Mediante processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla defesa.
c)
ERRADO - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma
de lei complementar, assegurada ampla
defesa.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 41, §1º, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 41 da Constituição Federal relativo ao servidor público e deseja obter a alternativa correta:
Art. 41, CF/88. “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
A- Incorreta. O servidor público estável pode perder o cargo nas 3 hipóteses declinadas no art. 41, § 1º da CF/88 ora transcrito.
B- Incorreta. A parte final “mesmo que não lhe seja assegurada ampla defesa” torna a alternativa incorreta, nos termos do art. 41, § 1º, II da CF/88 ora transcrito.
C- Incorreta. A parte final “mesmo que não lhe seja assegurada ampla defesa” torna a alternativa incorreta, nos termos do art. 41, § 1º, III da CF/88 ora transcrito.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 41, § 1º, II da CF/88 ora transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “D”