SóProvas


ID
5124703
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o Art. 62 da Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar ___________________, com força de lei, devendo submetêlas(los) de imediato ao Congresso Nacional.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar ____________, com força de lei, devendo submetêlas(los) de imediato ao Congresso Nacional."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, caput, CF, que preceitua:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna é medidas provisórias, de modo que somente o item "D" se demonstra correto.

    Gabarito: D

  • Medida provisória!!!
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

  • Para fins de resumo:

    A MEDIDA PROVISÓRIA é uma ferramenta, exclusiva do presidente da República, para criar ou alterar leis, em caráter de urgência. Ela passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, mas fica vigente por apenas 120 dias. Depois desse prazo, se não for aprovada em votação na Câmara e no Senado, perde a validade e não vira realmente uma lei .

    Gabarito: D

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  •   Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

      As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

      Os requisitos formais são a relevância e urgência.

      Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

      Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Uma vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

      Pois bem, feitas as considerações gerais sobre o instituto da Medida Provisória, passa-se a análise da questão. Para resolvê-la, basta efetuar a leitura do artigo 62, Constituição Federal, o qual estabelece que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Logo, a alternativa que completa corretamente a lacuna é a letra D.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

    Segundo o Art. 62 da Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.