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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar ____________, com força de lei, devendo submetêlas(los) de imediato ao Congresso Nacional."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, caput, CF, que preceitua:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna é medidas provisórias, de modo que somente o item "D" se demonstra correto.
Gabarito: D
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Medida provisória!!!
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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Para fins de resumo:
A MEDIDA PROVISÓRIA é uma ferramenta, exclusiva do presidente da República, para criar ou alterar leis, em caráter de urgência. Ela passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, mas fica vigente por apenas 120 dias. Depois desse prazo, se não for aprovada em votação na Câmara e no Senado, perde a validade e não vira realmente uma lei .
Gabarito: D
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol
de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento
de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada
no inciso V.
As medidas provisórias podem ser adotadas, com
força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados
pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no
artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.
Os requisitos formais são a relevância e
urgência.
Os requisitos materiais relacionam-se às
matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62,
Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.
Quanto ao procedimento, elas devem ser
submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Uma vez editada, a medida
provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas
nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao
Poder Legislativo para apreciação.
Pois bem, feitas as considerações gerais sobre
o instituto da Medida Provisória, passa-se a análise da questão. Para resolvê-la,
basta efetuar a leitura do artigo 62, Constituição Federal, o qual estabelece
que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força
de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Logo,
a alternativa que completa corretamente a lacuna é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO D
Segundo o Art. 62 da Constituição Federal:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.