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ID
5126380
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos princípios do Direito Administrativo, a Autoexecutoriedade discorre sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Auto executoriedade: o ato administrativo que pode ser executado sem intervenção do poder judicial.

    Imperatividade a imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontre em seu círculo de incidência.

  • GABARITO: E

    Autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/277-autoexecutoriedade/

  • Os princípios do Direito Administrativo, a Autoexecutoriedade discorre sobre:

    a) os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Errada! Trata-se do atributo da Presunção de Veracidade / Legitimidade (importante destacar que este atributo está presente em todos os atos administrativos).

    b) a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática, realmente, existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Errada! Trata-se do atributo da Presunção de Legitimidade / Veracidade.

    c) é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras, previamente, definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Errada! Trata-se do atributo da Tipicidade.

    d) uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir, absolutamente, de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Errada! Trata-se também do atributo da Tipicidade.

    e) os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Correta! De acordo com a doutrina majoritária, tal atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    --> Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    --> Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    ----

    Lembrando que:

    Atributos: P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Elementos/requisitos: COFIFOMOB

    Competência / sujeito competente

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto / conteúdo

    ----------------

    Logo,

    Gabarito: Letra E

    Fonte: www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_

    Atos_administrativos_ Parte_1.pdf

  • A autoexecutoriedade consiste em atributos pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ex.: Interdição, apreensão, demolição...

    OBS.: Nem todo ato possui esse atributo. Ex.: Multa

  • GABARITO - E

    A) Presunção de Veracidade → Alegações de Fato

    B) Presunção de Legitimidade → Alegações de direito

    OBS:

    ► Impedem o judiciário anular atos de oficio  

    ► Invertem o ônus da prova ao particular  

    ► Para Maria Sylvia Zanella di Pietro - Presente em todos os atos  

    -----------------------------------

    C) TIPICIDADE

    OBS: NÃO PRESENTE EM ATOS BILATERAIS.

    --------------------------------------

    E) AUTOEXECUTORIEDADE X IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE : Capacidade de executar diretamente o ato sem a anuência do poder judiciário.

    ex: Remover um veículo estacionado frente a um Hospital.

    IMPERATIVIDADE: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua anuência.

  • gab=E

    O atributo da autoexecutoriedade

    possibilita à Administração a execução de seus atos independentemente de prévia autorização judicial, podendo inclusive fazer uso da força, desde que esta seja necessária e se respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Atributos dos atos administrativos:

    Os principais autores entendem que são atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    - Deve-se buscar a alternativa que contém a descrição da Autoexecutoriedade:

     

    A)     INCORRETA. A alternativa indica a presunção de legitimidade ou de veracidade. Alguns autores separam a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade. Com base na presunção de legitimidade ou veracidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é do administrado, pois os fatos que a Administração Pública declara possuem a presunção de que são verdadeiros.

    De acordo com os que separam as duas presunções, a de veracidade está relacionada com os fatos, em que se presume que os fatos que a Administração Pública alegar são verdadeiros.

    A presunção de legitimidade indica que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, estão de acordo com a lei.

     

    B)     INCORRETA. A alternativa traz a descrição da presunção de legitimidade.

     

    C)     INCORRETA. A alternativa traz a descrição da tipicidade.

     

    D)    INCORRETA. A alternativa traz a descrição da tipicidade. A tipicidade pode ser entendida como o atributo, em que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas por lei.

     

    E)     CORRETA. A alternativa traz a descrição da autoexecutoriedade. De acordo com a autoexecutoriedade os atos administrativos podem ser implementados diretamente pela Administração Pública, inclusive, por intermédio da força.

     

    Gabarito do Professor: E)

  • Autoexecutoriedade: O ato administrativo, uma vez produzido pela administração, é passível de execução imediata, independente de manifestação do poder judiciário. Lembrando que administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débitos, quando o administrado resiste ao pagamento.

    Fonte: Apostila da PCPE, editora Alfacon, 2016.

  • Forçou um pouco a barra chamando autoexecutoriedade de princípio, mas não o bastante para comprometer a resolução da questão. Autoexecutoriedade é praticar um ato sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Imagine que haja um prédio prestes a desabar. Não faz sentido recorrer ao Judiciário para derrubá-lo, ele poderia desabar e matar um monte de gente. Então a administração pode resolver o problema imediatamente. Se houver alguma irregularidade no ato, pode ser apurada posteriormente pelo Judiciário.

  • Gabarito: E. Nem todos os atos a possuem. Exemplo: cobrança de multa.

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