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GAB: E
Auto executoriedade: o ato administrativo que pode ser executado sem intervenção do poder judicial.
Imperatividade a imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontre em seu círculo de incidência.
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GABARITO: E
Autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
Fonte: https://direitoadm.com.br/277-autoexecutoriedade/
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Os princípios do Direito Administrativo, a Autoexecutoriedade discorre sobre:
a) os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Errada! Trata-se do atributo da Presunção de Veracidade / Legitimidade (importante destacar que este atributo está presente em todos os atos administrativos).
b) a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática, realmente, existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Errada! Trata-se do atributo da Presunção de Legitimidade / Veracidade.
c) é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras, previamente, definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Errada! Trata-se do atributo da Tipicidade.
d) uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir, absolutamente, de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Errada! Trata-se também do atributo da Tipicidade.
e) os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Correta! De acordo com a doutrina majoritária, tal atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
--> Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
--> Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
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Lembrando que:
Atributos: P.A.T.I
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Elementos/requisitos: COFIFOMOB
Competência / sujeito competente
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto / conteúdo
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Logo,
Gabarito: Letra E
Fonte: www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_
Atos_administrativos_ Parte_1.pdf
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A autoexecutoriedade consiste em atributos pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ex.: Interdição, apreensão, demolição...
OBS.: Nem todo ato possui esse atributo. Ex.: Multa
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GABARITO - E
A) Presunção de Veracidade → Alegações de Fato
B) Presunção de Legitimidade → Alegações de direito
OBS:
► Impedem o judiciário anular atos de oficio ✓
► Invertem o ônus da prova ao particular ✓
► Para Maria Sylvia Zanella di Pietro - Presente em todos os atos ✓
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C) TIPICIDADE
OBS: NÃO PRESENTE EM ATOS BILATERAIS.
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E) AUTOEXECUTORIEDADE X IMPERATIVIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE : Capacidade de executar diretamente o ato sem a anuência do poder judiciário.
ex: Remover um veículo estacionado frente a um Hospital.
IMPERATIVIDADE: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua anuência.
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gab=E
O atributo da autoexecutoriedade
possibilita à Administração a execução de seus atos independentemente de prévia autorização judicial, podendo inclusive fazer uso da força, desde que esta seja necessária e se respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Atributos dos
atos administrativos:
Os principais
autores entendem que são atributos dos atos administrativos: presunção de
legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
- Deve-se
buscar a alternativa que contém a descrição da Autoexecutoriedade:
A)
INCORRETA. A alternativa indica a presunção de legitimidade ou de
veracidade. Alguns autores separam a presunção de legitimidade e a presunção de
veracidade. Com base na presunção de legitimidade ou veracidade, o ônus da
prova da existência de vício no ato administrativo é do administrado, pois os fatos
que a Administração Pública declara possuem a presunção de que são verdadeiros.
De acordo com os que separam as duas presunções,
a de veracidade está relacionada com os fatos, em que se presume que os fatos
que a Administração Pública alegar são verdadeiros.
A presunção de legitimidade indica que os atos
praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, estão de acordo
com a lei.
B)
INCORRETA. A alternativa traz a descrição da presunção de legitimidade.
C)
INCORRETA. A alternativa traz a descrição da tipicidade.
D)
INCORRETA. A alternativa traz a descrição da tipicidade. A tipicidade
pode ser entendida como o atributo, em que o ato administrativo deve
corresponder a figuras definidas por lei.
E)
CORRETA. A alternativa traz a descrição da autoexecutoriedade. De
acordo com a autoexecutoriedade os atos administrativos podem ser implementados
diretamente pela Administração Pública, inclusive, por intermédio da força.
Gabarito do Professor:
E)
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Autoexecutoriedade: O ato administrativo, uma vez produzido pela administração, é passível de execução imediata, independente de manifestação do poder judiciário. Lembrando que administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débitos, quando o administrado resiste ao pagamento.
Fonte: Apostila da PCPE, editora Alfacon, 2016.
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Forçou um pouco a barra chamando autoexecutoriedade de princípio, mas não o bastante para comprometer a resolução da questão. Autoexecutoriedade é praticar um ato sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Imagine que haja um prédio prestes a desabar. Não faz sentido recorrer ao Judiciário para derrubá-lo, ele poderia desabar e matar um monte de gente. Então a administração pode resolver o problema imediatamente. Se houver alguma irregularidade no ato, pode ser apurada posteriormente pelo Judiciário.
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Gabarito: E. Nem todos os atos a possuem. Exemplo: cobrança de multa.
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