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A expressão Administração Pública pode ser analisada sob seu aspecto formal/orgânico/subjetivo ou sob seu aspecto material/objetivo.
Administração Pública em SENTIDO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO → é a estrutura do Estado. São as pessoas jurídicas e os órgãos que compõem a Administração Pública.
“A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam. Deve ser grafada com as primeiras letras em maiúsculo”.
Administração Pública em SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL → significa a função administrativa em si. Corresponde a função desempenhada pela administração.
“Por sua vez, administração pública (em letra minúscula), considerada com base no critério material ou objetivo se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público”.
É função administrativa: a função ordenadora (poder de polícia), prestacional, regulatória (fomento) e de controle.
Sentido subjetivo, orgânico ou formal:(QUEM) São os entes/ sujeitos à Exerce atividade administrativa
Sentido objetivo, funcional ou material: (O QUE) à é a própria função administrativa: atividade de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
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GABARITO: C
Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.
Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html
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LETRA C
Sentido objetivo, funcional ou material - corresponde a próprio função administrativa.
Que funções são essas? Polícia administrativa, fomento, intervenção e serviços públicos.
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Gabarito C
Sentido Subjetivo>>Orgânico>>Formal (SOF)
- Órgãos Públicos
- Agentes
- Pessoas Jurídicas
***Função administrativa.
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A S.O.FIA é quem pratica as atividades da ADM. PÚBLICA
SUBJETIVO
ORGÂNICO
FORMAL
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A questão
indicada está relacionada com a Administração Pública.
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Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de
1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de
1967): Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia e Fundações Públicas.
- Administração
Pública (em sentido objetivo e sentido subjetivo):
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Administração Pública (em sentido formal, subjetivo ou orgânico): refere-se ao
conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes.
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Administração Pública (em sentido material, objetivo ou funcional): compreende o
conjunto de atividades que são consideradas próprias da função administrativa.
A)
INCORRETA. Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico.
Na alternativa A) foi incluída a palavra inorgânico, logo, a alternativa está
incorreta.
B)
INCORRETA. A Administração Pública em sentido material pode ser
entendida como a própria função administrativa.
C)
CORRETA. Em sentido material, objetivo ou funcional está relacionada
com o conjunto de atividades que são consideradas próprias da função administrativa.
D)
INCORRETA. O correto é em sentido material.
E)
INCORRETA. A
Administração Pública em sentido subjetivo compreende o conjunto de órgãos, de
pessoas jurídicas e de agentes.
Gabarito do Professor:
C)
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GABARITO - C
✦Subjetivo/ Formal / Orgânico → pessoas jurídicas, órgãos e agentes.
✦Material/ Funcional / Objetivo → própria atividade administrativa ou função administrativa.
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- rudq
co va inaldo alves pinto
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Sentido Objetivo: O que ela faz.
Sentido Subjetivo: Quem é que faz.
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A) Em sentido subjetivo, formal e inorgânico;
B) A administração Pública não é a própria função administrativa que incumbe;
C) Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes;
D) Em sentido objetivo, imaterial ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes;
E) Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, não compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), nem os quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos.
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Bizu pra quem é fã do Yoda
FOM = É O QUE
Funcional, Objetivo ou Material = atividade administrativa
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>A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).
>Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).
Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.
Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional O QUE FAZ
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA
- Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha
- Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
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I. Em sentido subjetivo, formal e inorgânico;
II. A administração Pública não é a própria função administrativa que incumbe;
III. Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes;
IV. Em sentido objetivo, imaterial ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes;
V. Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, não compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), nem os quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos.
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Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (REGRA DO SUVACO - FORSUOR)
- órgãos
- agentes
- entidades/pessoas jurídicas
Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL (Refere-se à atividade administrativa.)
- Poder de polícia
- Intervenção do Estado na propriedade
- Serviços Públicos
- Atividade de fomento
SOF - Subjetivo Orgânico Formal = Pessoas Jurídicas e Órgãos Públicos
MOF - Material Objetivo Funcional = Função Administrativa e as Atividades desempenhadas
FONTE: COLEGAS DO QCONCURSOS