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ID
5126404
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o atributo tipicidade do ato administrativo. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Tipicidade : Cada ato administrativo tem a sua aplicação especifica, ou seja, não pode ser usado para qualquer coisa.

  • GABARITO: B

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady

  • Só a título de curiosidade, a letra E corresponde ao que diz Di Pietro, mas com a negação, o que a torna incorreta:

    E) Esse atributo não representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também não fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    x

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”

  • TIPICIDADE,prevista em lei,presente em todos os atos.

    Só faz aquilo que a lei prever...

  • GABARITO - B

    Maria Sylvia Zanella di Pietro defende que NÃO HÁ TIPICIDADE EM ATOS BILATERAIS

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    ----------------------------------------------

    DI PIETROMaria Sylvia ZanellaDireito Administrativo.

    Bons estudos!

  • a) ERRADA - Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei; (DEVE SIM)

    b) CORRETA - A atuação não é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito;

    c) ERRADA - Os poderes que exerce o administrador público não são regrados pelo sistema jurídico vigente; (SÃO SIM)

    d) ERRADA - tipicidade só existe com relação aos atos bilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, há imposição de vontade da Administração, que não depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato nominado, desde que não atenda melhor ao interesse público e ao do particular. (UNILATERAIS TAMBÉM)

    e) ERRADA - Esse atributo não representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também não fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. (QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA - TIPICIDADE É UM ATRIBUTO BASEADO NA LEI PARA OS ATOS ADMINISTRATIVOS FOCADO NO INTERESSE PÚBLICO)

  • Lembrando que os atributos do ato administrativo são

    IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    TIPICIDADE

    Os mais comuns são os 3 primeiros.

  • GABARITO B

    tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Atributos dos atos administrativos:

    De acordo com o posicionamento dos principais autores, os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    - Presunção de legitimidade ou veracidade: presume-se que os atos declarados pela Administração Pública são verdadeiros.

    - Imperatividade: refere-se à possibilidade da Administração Pública criar de forma unilateral obrigações aos administrados ou impor restrições.

    - Autoexecutoriedade: permite a implementação direta do ato pela Administração Pública, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Com base na autoexecutoriedade, a Administração Pública pode, inclusive, usar força, quando for autorizada por lei.

    - Tipicidade: refere-se ao atributo em que o ato administrativo deve corresponder a figuras estabelecidas pela lei como aptas a produzir resultados.

    A) INCORRETA. A tipicidade pode ser entendida como o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras estabelecidas pela lei. Dessa forma, a alternativa A) está errada, uma vez que foi informado que o ato não deve corresponder a figuras definidas de forma prévia pela lei.

    B) CORRETA. A tipicidade se refere ao atributo em que o ato administrativo deve corresponder a figuras estabelecidas pela lei.

    C) INCORRETA. O princípio da legalidade se refere ao fato de que a Administração Pública apenas pode praticar atos permitidos por lei.

    D) INCORRETA. A tipicidade existe apenas com relação a atos unilaterais, ou seja, quando há imposição de vontade da Administração Pública. Dessa forma, a tipicidade não existe nos contratos que dependem de aceitação do particular.

    E) INCORRETA. A tipicidade conforme já indicado acima, refere-se ao atributo em que o ato administrativo deve estar de acordo com a lei.

    Gabarito do Professor: B)


  • Se a A fosse certa, a B seria errada

    Se a B fosse errada, a A seria a certa

    nem precisava ler as outras alternativas

  • Gabarito: B.

    Tipicidade:

    Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)

  • Gabarito: B.

    Bom lembrar que elementos do ato são a famigerada COFIFOMOB e atributos é o PAIET: presunção de legitimidade e veracidade, auto executoriedade, imperatividade e tipicidade.

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  • Tipicidade- de Maria Sylvia- prerrogativa pela qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.   

    Provém do princípio da legalidade, já que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade.

    Esse atributo tipicidade representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

     ATC: No entanto, a legislação (no âmbito administrativo) nem sempre o observa, como ocorre nos exemplos já mencionados dos Estatutos dos Servidores Públicos e na lei de licitações e contratos administrativos. Desse modo, o princípio da tipicidade, no direito administrativo, ainda é aplicado de forma limitada, se comparado com o direito penal. Di Pietro- essa falta de especificidade no âmbito do direito administrativo no que toca as infrações para ela é chamada de princípio da atipicidade que ficaria limitado pela motivação do ato administrativo, assim não haveria uma liberdade absoluta da administração.