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ID
5126407
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre ato administrativo: discricionariedade e vinculação. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

  • GABARITO: A

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei. Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos. Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • GABARITO - A

    Na discricionariedade = Há margem de escolha ao administrador

    No ato vinculado = não há margem de escolha ao administrador.

    Bons estudos!

  • discricionário= existe margem de escolha ,todas conforme a lei prevê

    vinculado= não existe margem de escolha

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ato discricionário e vinculado. Vejamos:

    a) A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de ato discricionário. Mazza explica que: "atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

    b) A atuação não é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito;

    Errado. Trata-se, sim, de hipótese de ato discricionário. Vide item "A".

    c) Os poderes que exerce o administrador público não são regrados pelo sistema jurídico vigente;

    Errado. O oposto: os poderes que exerce o administrador público são, sim, regrados pelo sistema jurídico vigente.

    d) discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei; se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser legitima, mesmo, contrária à lei.

    Errado. De fato, a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Todavia, não se pode confundir ato discricionário com ato arbitrário. Assim, Mazza leciona: "ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade."

    e) Administração Pública no exercício da função administrativa não é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato.

    Errado. Exatamente ao contrário. Nesse sentido, Mazza ensina que: "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Sendo bem direto:

    A) Certo. Poder discricionário = Conveniência e Oportunidade

    B) Tem conveniência e oportunidade é discricionário

    C) É regrado

    D) Tem que estar dentro da lei

    E) Não tem margem (uma única solução) é Poder vinculado

    Qualquer coisa deixa um comentário vlww

  • Item A correto em matéria de Direito administrativo e errado em Português.