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ID
5127406
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso" é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Bons Estudos!

  • licença ambiental é um ato administrativo, que traz condições, restrições e medidas de controle ambiental.

    licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.

    RESPOSTA: LETRA A

  • LC 140/2011

    Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental

  • Licenciamento = Procedimento

    Licença = Ato

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997, CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que a resolução define como "procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização (...), consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou (...) que (...) possam causar degradação ambiental (...)"

    a) Licenciamento Ambiental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a definição de licenciamento ambiental. Inteligência do art. 1º, I, da Res. 237, CONAMA, que preceitua: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 

    b) Licença Ambiental.

    Errado. De acordo com o art. 1º, II, da Res. 237/97, licença ambiental é o "ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."

      

    c) Estudos Ambientais.

    Errado. De acordo com o art. 1º, III, da Res. 237/97, estudos ambientais "são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco."

    d) Impacto Ambiental Regional.

    Errado. De acordo com o art. 1º, IV, da Res. 237/97, impacto ambiental regional "é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados."

    Gabarito: A