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                                Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos De acordo com as regras instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os princípios a serem observados serão: a) a prevenção e a precaução; b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; d) o desenvolvimento sustentável; e) eco eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;  f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; i) o respeito às diversidades locais e regionais; j) o direito da sociedade à informação e ao controle social; l) a razoabilidade e a proporcionalidade.     
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                                A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:    a) A prevenção e a precaução. Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução;    b) O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, II, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;    c) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio, mas, sim, de um objetivo. Inteligência do art. 7º, I, da Lei n. 12.305/2010:	Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;    d) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;    Gabarito: C  
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                                Lei 12.305/2010 Art. 6  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  I - a prevenção e a precaução;  II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;  III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;  (..)   c) Errada.   Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;    
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                                	São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  	I - a prevenção e a precaução;  	II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;  	III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;  	IV - o desenvolvimento sustentável;  	V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;  	VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;  	VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;  	VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;  	IX - o respeito às diversidades locais e regionais;  	X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;  	XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.    	 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  	I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;  	II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;  	III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;  	IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;  	V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (...) 
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                                Os itens A e B têm "cara" de princípio, chegam a feder a princípios. Mas o C e o D, na minha opinião, se a criatura não leu essa lei algumas vezes, da bem pra confundir.