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Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
De acordo com as regras instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os princípios a serem observados serão:
a) a prevenção e a precaução;
b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
d) o desenvolvimento sustentável;
e) eco eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
i) o respeito às diversidades locais e regionais;
j) o direito da sociedade à informação e ao controle social;
l) a razoabilidade e a proporcionalidade.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:
a) A prevenção e a precaução.
Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução;
b) O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, II, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
c) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio, mas, sim, de um objetivo. Inteligência do art. 7º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
d) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
Gabarito: C
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Lei 12.305/2010
Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
(..)
c) Errada.
Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
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São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (...)
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Os itens A e B têm "cara" de princípio, chegam a feder a princípios. Mas o C e o D, na minha opinião, se a criatura não leu essa lei algumas vezes, da bem pra confundir.