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ID
5127421
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

    De acordo com as regras instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os princípios a serem observados serão:

    a) a prevenção e a precaução;

    b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    d) o desenvolvimento sustentável;

    e) eco eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

    g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    i) o respeito às diversidades locais e regionais;

    j) o direito da sociedade à informação e ao controle social;

    l) a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:

    a) A prevenção e a precaução.

    Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; 

    b) O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.

    Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, II, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    c) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio, mas, sim, de um objetivo. Inteligência do art. 7º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    d) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.

    Correto. Trata-se de princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 12.305/2010: Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    Gabarito: C

  • Lei 12.305/2010

    Art. 6  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    (..)

    c) Errada.

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

  • São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

     São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (...)

  • Os itens A e B têm "cara" de princípio, chegam a feder a princípios. Mas o C e o D, na minha opinião, se a criatura não leu essa lei algumas vezes, da bem pra confundir.