Gabarito: C
Res. CONAMA 237 - Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
- I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
- III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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Lembrando o prazo máximo de validade dessas licenças que sempre aparece em prova também:
Prévia - prazo não superior a 5 anos.
Instalação - prazo não superior a 6 anos.
Operação - no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o seguinte conceito de licença: "Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação."
a) Licença Ambiental Prévia (LAP).
Errado. A Licença Prévia, nos termos do art. 8º, I, da Res. 237, CONAMA é "concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação"
b) Licença Ambiental de Instalação (LAI).
Errado. A Licença de Instalação, conforme determina o art. 8º, II, da Res. 237, CONAMA "autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante"
c) Licença Ambiental de Operação (LAO).
Correto e, portanto, gabarito da questão. A Banca trouxe o conceito de licença de operação. Inteligência do art. 8º, III, da Res. 237, CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
d) Licença Ambiental de Manutenção (LAM).
Errado. Na verdade, há três somente espécies de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), nos termos do art. 8º, da Res. 237/97.
Gabarito: C