Lei 9.605/98 Art. 79-A , § 6º
§ 6 O termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento.
ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR :
O prazo para FIRMAR termo de compromisso é de ATÉ 90 dias, contados da protocolização do requerimento. Art. 79-A, 6º.
Já o prazo para vigência do compromisso varia entre no mínimo 90 e no máximo 03 anos, com possibilidade de prorrogação em função das obrigações fixadas no compromisso. Art. 79-A, §1º, II.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que traz o prazo que o termo de compromisso deve ser firmado, contado da protocolização do requerimento.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 79-A, § 6º, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
§ 6 O termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento.
Portanto, o termo de compromisso deverá ser firmado em até 90 dias, contados da protocolização do requerimento, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D