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ID
5127460
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei Federal nº 12.651/12, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

I. 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
II. 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
III. 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a largura mínima da Área de Preservação Permanente (APP). Vejamos:

    I. 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    Correto. É considerada APP, nos termos do art. 4º, I, "c", do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    II. 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; 

    Correto. É considerada APP, nos termos do art. 4º, I, "e", do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    III. 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.

    Correto. É considerada APP, nos termos do art. 4º, I, "b", do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Não tem jeito. Tem que decorar.

  • FAIXAS MARGINAIS

    • 30m --> - de 10m;
    • 50m --> entre 10 a 50m;
    • 100m --> entre 50 a 200m;
    • 200m--> entre 200 a 600m;
    • 500m--> + 600m

    Fonte: uma colega do QC que infelizmente não lembro o nome, mas achei muito mais fácil de decorar assim