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GABARITO: A
Estatuto do Idoso:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao procedimento do Estado, em caso de interesse do poder público, quando necessária presença do idoso enfermo.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, § 5º, I do Estatuto do Idoso, que preceitua:
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
Assim, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o de letra "A", visto que quando o interesse for do Poder Público, o servidor promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Gabarito: A
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Art 15 § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência
ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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Regra:
interesse do poder público ⇾ o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;
interesse do próprio idoso ⇾ este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Bons estudos!
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Rumo à aprovação!
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Se for de interesse do poder público, o agente vai até a residência. Se for de interesse do idoso, pode ocorrer o contato por procuração.
Deus nos abençoe. Rumo à aprovação!
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento
do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o
seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência;
ou (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
Diante de
um idoso enfermo, sendo vedado exigir seu comparecimento perante órgãos
públicos, e sendo necessário, em caso de interesse do poder público, o
procedimento alternativo ao comparecimento do idoso enfermo, considerando o
Estatuto do Idoso, é do agente promover
o contato necessário com o idoso em sua residência.
A
alternativa que traz corretamente esse procedimento é a letra A, ao dispor: A)
o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência. Assim, correta letra A. Gabarito da questão.
As
alternativas “B”, “C”, “D” e “E” estão
incorretas, ao disporem, respectivamente: B) o Poder Público promoverá o
contato direto com o idoso via aplicativo de mensagens ou vídeo conferência,
visando a preservação da intimidade do lar; C) Será aceita a representação por
procurador vinculado ao órgão de proteção ao idoso local; D)
Será
disponibilizado agente de saúde ou assistência social para contato direto com
os parentes próximos do idoso; E) O Estado restringir-se-á ao contato via
telefone ou por correspondência oficial.
Gabarito do Professor letra A.
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- Interesse do Poder Público mediante a visita em sua residência.
- Interesse do Idoso mediante a procurador legal.
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GABARITO: A
Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.