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CTN: Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Gabarito: Letra A
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GAB. A
O princípio da uniformidade geográfica está previsto no artigo 151, I da Constituição Federal, o qual veda a instituição de “tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro…”.
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Art. 10 CTN aponta que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Vale a pena observar outros dispositivos presentes na CF no mesmo sentido:
Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Art. 151 É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o princípio da
uniformidade geográfica.
2) Base constitucional (CF de
1988)
Art. 151. É vedado à União:
I)
instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que
implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País.
3) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art.
10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de
determinado Estado ou Município.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
A
Lei 5172/66 (CTN, art. 10) aponta que é VEDADO à União instituir tributo
que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção
ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Resposta: A.