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ID
513052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Correta.

    Art. 25-A.  Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
  • A) INCORRETA:  Artigo 25-A do Estatuto: prescreve em 5 cinco anos, a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele. 
    B) INCORRETA:  Artigo 38, § único do CED: a participação do advogado em bens particulares de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. 
    c) CORRETA:   Artigo 25-A do Estatuto: prescreve em 5 cinco anos, a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele. 
    D) INCORRETA:  Artigo 26 do CED: O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte. 
  • Letra "A", ERRADA
    (Estatuto da OAB) Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
  • Analise das Questões:

    a) Os prazos recursais no processo disciplinar seguem as disposições do CPP
    Fundamendamentação Juridica - Artigo 25-A da lei 8906/1994 "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele".

    b) Em nenhuma hipótese, o Código de Ética permite a participação de advogado em bens particulares de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias.
    Fundamentação Juridica - Artigo 38 § único do codigo de ética e disciplina da OAB "Na hipotese de adoção de calusula "quota litis", os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrecidos dos de honorários da sucumbência, nao podem ser superiores às vantagens advindas am favor do constituinte ou do cliente. § único - a participação do advogado em bens particulares do cliente, comprovadamente sem condições pecúniarias , só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

    c) A lei prevê, expressamente, o termo prescricional para a ação de prestação de contas pelas quantias que o advogado recebe de seu cliente ou de terceiros por conta deste.
    Fundamentação Juridica - Artigo 25-A lei 8906/1994 "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiro por conta dele".

    d) De acordo com o Código de Ética, o advogado deve recusar-se a depor como testemunha em processo no qual tenha atuado, salvo quando autorizado pelo cliente.

    Fundamentaçao Jurídica - Artigo 26 do Codigo de etica e disciplina "o advogado deve gurardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão do oficio, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemuha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte"

     

  • A alternativa correta é a letra “c”. A lei prevê, expressamente, o termo prescricional para a ação de prestação de contas pelas quantias que o advogado recebe de seu cliente ou de terceiros por conta deste. Trata-se do disposto no art.25-A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual:

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).


  • CORRETA :    LETRA    C

    PRAZO PRESCRICIONAL É DE :

     

    ART. 25 EAOAB –

    Prescreve em 5 anos;

    a)      Vencimento do contrato;

    b)      Trânsito em julgado de decisão;

    c)       Término do serviço extrajudicial;

    d)      Desistência ou da transação (acordo)

    e)      Renúncia ou revogação;

     

    ART. 50 - O CED permite a cobrança de honorários  quota litis,o advogado somente recebe os honorários se obtiver sucesso na lide,devendo ser pago por pecúnia.

    É possível a cobrança de honorários por bens do constituinte se este não dispuser de outro meio para efetuar o pagmento,precisa haver previsão contratual.

    Mesmo autorizado pelo cliente, o advogado deve se abster de depor,deve portanto comparecer ao chamamento judicial, no entanto nãso deve depor,preservando assim o sigilo profissional.

     

  • Artigo 25 EAOAB: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Artigo 25 - A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.