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Vamos discorrer sobre as assertativas:
a) Dentre as espécies de cessão de crédito podemos citar aquela denominada pro solvendo, em que o cedente procura se ver livre da obrigação com o devedor, transferindo seu crédito à terceiro (cessionário). Já a transmissão pro soluto, sendo uma autorização de o credor para que terceiro execute sua dívida, ficará aquele responsabilizado pela solvência do devedor, se tornando incorreta a assertativa.
b) Consoante a doutrina, afirma-se que a responsabilidade civil no caso de obrigações de resultado é objetiva, pois a prestação deverá ser cumprida com obejtivo próprio, respondendo o prestador independente de dolo ou culpa. Sendo assim a superveniência de caso furtuito ou força maior rompa o liame entre nexo causal e resultado, ocorrendo assim uma excludente da responsabilidade, sendo o prestador exonerado da obrigação. Correta.
c) Em dissonância com as proposições doutrinarias, a obrigação pura é aquela que não se submete aos limitadores da eficácia dos negócios jurídicos, ou seja, a condição, o termo e o encargo.
d) Inteligência do artigo 302 do Código Civil ao proibir ao novo devedor opor ao credor as exceções que cabiam ao devedor originário.
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a) A cessão pode também ser “pro soluto” ou “pro solvendo”; na pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (ex: A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o devedor/cedido C vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume). Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se C não pagar a dívida (ex: o cheque não tinha fundos), o cessionário poderá executar o cedente. Mas primeiro deve o cessionário cobrar do cedido para depois cobrar do cedente.
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula19.htm
b) Na obrigação de resultado, aquele que a assume responde independentemente de culpa. Ou seja, provada a conduta, o nexo causal, e o dano, há a responsabilidade civil. Note-se que o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade, pois rompem o nexo causal entre a conduta e o dano.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090317103232448&mode=print
c) Obrigação pura - É a obrigação simples, ou seja, é toda aquela cuja eficácia não está subordinada a qualquer das três modalidades dos negócios jurídicos: a condição, o termo (ou prazo) e o encargo (ou modo, ou ônus).
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula9.htm
d) Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
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Não entendi porque a alternativa "a" está incorreta?
Segundo Maria Helena Diniz: " Ter-se-á cessão pro soluto quando houver quitação plena do débito do cedente para com o cessionário,
operando-se a transferência do crédito, que inclui a exoneração do cedente. O cedente transfere seu crédito com a intenção de extinguir imediatamente uma obrigação preexistente, liberando-se dela independentemente do resgate da obrigação cedida. O cessionário correrá o risco da insolvência do devedor (cedido), desde que o crédito exista e pertença ao cedente, considerando- se extinta a dívida antiga desde o instante da cessão."
Ou seja, na cessão pro soluto o cessionário não é reponsavel pela solvência do devedor, como diz
a alternativa.
Qual o erro dela?
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Como assim Anjinha? Sua explanação sobre o que Maria Helena diz responde a sua pergunta. A Professora diz exatamente que a a cessão pro soluto exonera o cedente da obrigação. Olha o que a letra a) afirma, justamente o contrário, dizendo que a transferência não significa a extinção da obrigação.
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CONCORDO COM ANJINHA ......questão mal elaborada ...
Na cessão de credito pro soluto NÃO extingue a obrigação (não ha modificação objetiva) em relação ao devedor (snao seria Novação), mas exonera o antigo credor da solvencia .... Uma coisa exntição da obrigação outra coisa respnsabilidade pela solvencia ...
Pablo Stolze " Diferentemente do que se dá com a novação, a obrigação não é extinta, operando-se apenas, a transmissão da qualidade creditoria ...
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A questão está realmente mal elaborada, pois diz "em relação ao devedor". Com a cessão de crédito pro soluto, há a responsabilidade pela existência por parte do cedente e a obrigação continua a mesma pro cedido (devedor). Se fosse em "em relação ao antigo credor", haveria a extinção da obrigação e aí sím a resposta estaria incorreta.
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Pro soluto - as promissórias são entregues e recebidas 'como pagamento', ' a título de solução', 'dando quitação'. Extingue a obrigação em relação ao devedor.
A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, afinal, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável.
O que comprou o bem continua dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido.
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No segundo caso, isto é, se as notas promissórias ficaram vinculadas à escritura de compra e venda com o caráter pro solvendo, a situação é completamente diferente:
Os títulos não se tornam autônomos, não se desligam do negócio respectivo, o preço só se considera real e definitivamente pago depois de saldada a última das notas promissórias.
Como ensina Orlando Gomes, as promissórias pro solvendo não foram emitidas para extinguir a dívida oriunda do contrato de compra e venda, mas tão-somente para reforçá-la, para facilitar a obtenção do numerário.
E, afinal, se essas notas promissórias não forem pagas?
O vendedor poderá atacar a própria compra e venda e considerar o contrato extinto e resolvido, com as graves conseqüências que este fato acarreta.
Por ultimo, tanto num caso como no outro, o vendedor só pode fazer um negócio assim, definitivo de compra e venda e não de promessa de compra e venda, se tiver muita confiança no vendedor.
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VAMOS ILUSTRAR AS ESPÉCIES DE CESSÃO:
PRO SOLUTO (PRA SOLUCIONAR): QUANDO VC DÁ AQUELE CALHAMAÇO DE CHEQUES DE TERCEIROS PARA SEU FORNECEDOR COMO PAGAMENTO. VC NÃO TEM MAIS NADA A VER COM OS CHEQUES. SE O SEU FORNECEDOR NÃO RECEBÊ-LOS PROBLEMA DELE, POIS SUA DÍVIDA COM ELE FOI QUITADA.
PRO SOLVENDO (PRA SÓ VENDO COMO FICARÁ): QUANDO VC DÁ O MESMO MONTE DE CHEQUES DE TERCEIROS PARA SEU FORNECEDOR E COMBINA QUE SE ALGUNS DELES VOLTAREM SEM FUNDOS VC FICA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. NESSE CASO O SEU FORNECEDOR LHE DEVOLVERÁ O CHEQUE FURADO E VC TERÁ DE PAGÁ-LO DE OUTRA FORMA (COM OUTRO XÔXO OU COM DINHEIRO MESMO).
http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200710.pdf
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a) A cessão de crédito pro soluto transfere o crédito sem que tal transferência possa significar a extinção da obrigação em relação ao devedor.
Incorreta:A cessão pro soluto é aquele que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui regra geral do CC, não havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido.
O item “a” está mal redigido, pois dá margem a dupla interpretação, podendo fazer com que entendamos que a sentença está correta. Isso porque, quando o cedente transfere um crédito, o devedor deste crédito continua devendo, mas agora deve para o cessionário.
Para que a consideremos incorreta, onde se lê devedor devemos ler “cedente”. Isso porque, a princípio, o cedente é devedor do cessionário. Ao transferir um crédito na modalidade de cessão pro soluto, o cedente está extinguindo sua obrigação para com o cessionário. Entretanto, o devedor do crédito cedido ainda continua responsável por quitar o débito.
Portanto, a questão está errada no sentido de que o cedente/devedor extingue sua obrigação para com o cessionário/credor, quando se opera a cessão de crédito pro soluto.
b) Na obrigação de resultado, o devedor será exonerado da responsabilidade se provar que a falta do resultado previsto decorreu de caso fortuito ou força maior.
Correta: Na obrigação de resultado, o devedor se obriga a alcançar um determinado fim. A responsabilidade é objetiva e apenas pode ser afastada no caso de provar-se que o resultado almejado não foi alcançado em razão de caso fortuito ou força maior.
c) A obrigação pura é qualificada por uma condição, termo ou encargo.
Incorreta: A obrigação pura é justamente o contrário do que constou na assertiva “c”. Ou seja, a obrigação pura é aquela que não contém condição, termo ou encargo.
d) Tratando-se de assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Incorreta: O CC dispõe que:
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
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Alternativa correta: B
A responsabilidade civil no caso de obrigações de resultado é objetiva, pois a prestação deverá ser cumprida com objetivo próprio, respondendo o prestador independente de dolo ou culpa. Sendo assim a superveniência de caso fortuito ou força maior rompa o liame entre nexo causal e resultado, ocorrendo assim uma excludente da responsabilidade, sendo o prestador exonerado da obrigação;
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Quando o cedente não responde pela solvência do devedor, a cessão é chamada de cessão de crédito por soluto;
quando o cedente responde pela solvência do devedor, é chamada cessão de crédito por solvendo.
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Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.