(3) Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda;
(1) Parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data;
(2) Parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
gab. E
Esta questão exige
do candidato conhecimento referente às partes dos Atos Normativos.
(3) O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
(1) A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafada em maiúsculas e sem ponto final.
(2) A ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
A partir da resposta apresentada acima, verificamos que a sequência correta é 3 - 1 -2 e, portanto, a alternativa que responde este
item é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E
.
✔️GAB: E
(3) Preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
Exemplo de preâmbulo de medida provisória:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
(1) Epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.
Exemplos de epígrafe:
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
(2) Ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
Exemplo de ementa:
Estabelece as normas e as diretrizes para
elaboração, redação, alteração, consolidação e
encaminhamento de propostas de atos
normativos ao Presidente da República pelos
Ministros de Estado.
(Decreto nº 9.191, de 2017)
Fonte: MRPR, 3ª Edição.