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GABARITO: C
Todas as alternativas encontram-se previstas na CLT.
a) incorreta, pois julgar-se-ão na mesma sentença.
Art. 884. § 4 Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
b) incorreta, pois o espaço é de 48 horas.
Art. 880. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
c) correta
Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no .
d) incorreta, pois é levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias, e não antes.
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
e) incorreta, o prazo para os embargos é de 5 dias.
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 884, § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
b) ERRADO: Art. 880, § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
c) CERTO: Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
d) ERRADO: Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
e) ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a execução no
processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as
impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e
previdenciário, consoante art. 884, § 4º da CLT.
B) Se
o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não
for encontrado, far-se-á citação por edital, inteligência do art. 880, § 3º da
CLT.
C) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
882 da CLT.
D) A
decisão judicial transitada em julgado somente
poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em
órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), depois de transcorrido o prazo
de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver
garantia do juízo, inteligência do art. 883-A da CLT.
E) Garantida
a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, consoante art. 884, caput da CLT.
Gabarito do Professor: C