-
a) Tanto os representantes do empregador quanto dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto. Errado - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
d) O mandato dos membros eleitos da CIPA é de dois anos, sendo readmitida uma reeleição. Errado - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
-
RESUMO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA: CAI MUITO ISSO!!!
DA NOMEAÇÃO: CNPS E FGTS
DA ELEIÇÃO: CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO)
DO REGISTRO DA CONDIDATURA: O RESTO
VAI VOTAR SÓ RUIM ASSIM NA GRANJA DO TORTO!
-
RESOSTA CORRETA LETRA "B"
Em conformidade com art. 10, II, a - ADCT
Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
-
A) ERRADO.
Art. 164 da CLT - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior:
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. § 2º - O s representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessadosB) CORRETOArt. 10. do ADCT - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
C) ERRADO.não nenhum tipo de exigência desse gênero no Art. 164 da CLTD) ERRADO. Art. 164 da CLT § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
-
Bizu para a letra C: "C1PA"
1 ANO DE MANDATO E 1 RECONDUÇÃO!
-
a) ERRADO
O representante do empregador é indicado e não eleito.
c) ERRADO
Para integrar a CIPA basta ser empregado, não precisa ser sindicalizado.
d) ERRADO
O mandado é de 1 ano, admitida 1 reeleição.
-
Alternativa A - Incorreta - CLT, art. 164. (...), §1º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados; § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
Alternativa B - Correta - ADCT, inciso II, alínea a - A estabilidade no emprego é garantida ao eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato;
Alternativa C - Incorreta - CLT, art. 164, §2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
Alternativa D - Incorreta - CLT, art. 164, §3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
-
Que está escrito na norma, está, mas é um tanto bizarra essa garantia da letra B.
Do registro até a eleição, propriamente dita, o funcionário não é um "eleito", é um "candidato". Mas a norma garante estabilidade ao "eleito" antes mesmo da contagem dos votos!!! Eba!
Pra candidato já está garantida a estabilidade até a eleição. Tá lá na norma: "garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição".
Bizarro, não?!
-
· a) Tanto os representantes do empregador quanto os dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto.
Incorreta: somente os representantes dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto, conforme artigo 164, §2? da CLT.
· b) A estabilidade no emprego é garantida ao eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
Correta: trata-se da redação do artigo 10, II, “a” do ADCT:
“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;”
· c) Para que o empregado possa integrar a CIPA, é necessário que ele seja sindicalizado.
Incorreta: não há a necessidade de filiação sindical, conforme artigo 164, §2? da CLT.
· d) O mandato do membro da CIPA é de dois anos, sendo admitida uma reeleição.
Incorreta: o mandato é de 1 ano, permitida uma reeleição, conforme artigo 164, §3? da CLT.
(RESPOSTA: B)
-
Como a B) pode estar correta? a questão fala do PRESIDENTE da CIPA, o presidente é indicado pelo empregador, o vice-presidente é eleito pelos trabalhadores, então como pode o presidente ter estabildiade provisória?
-
d) O mandato do membro da CIPA é de 1 ano, permitida uma reeleição, conforme artigo 164, §3 da CLT.
-
Quem tem estabilidade é o vice presidente da CIPA, o cargo de Direção é um cargo indicado pelo empregador, não tem porque este ser estável.
-
ADCT - Artigo 10 a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;