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ID
513271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à interposição de recurso sob o rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA:
    896 [...]
     § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República

    B) CORRETA:
    895 [...]

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    [...]

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.


    C) INCORRETA:
    Não há essa previsão. O prazo é o normal de 8 dias.

    D) INCORRETA:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • A previsão da letra "a)" encontra-se sumulada. Súmula publicada em 27/09/2012


    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Bons estudos!!!
  • GABARITO: B

    O art. 895, § 1º da CLT traz algumas regras diferenciadas em relação ao recurso ordinário interposto no rito sumaríssimo, para tornar o procedimento e julgamento do mesmo mais célere. Uma das regras encontra-se no inciso IV daquele parágrafo, sendo que foi transcrito na letra “B”. Veja:

    “terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão”.


  • ·          a) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. 
    Incorreta: há a possibilidade de recurso de revista por contrariedade a Súmulas do TST e por violação direta da Constituição, conforme artigo 896, §6? da CLT.
     
    ·          b) O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente; caso a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, na qual se registra tal circunstância, servirá de acórdão.
    Correta: trata-se do disposto no artigo 895, §1?, IV da CLT:
    “Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
     § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...)
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.”
     
    ·          c) Em razão do princípio da celeridade, que norteia todo rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário, em tal hipótese, é reduzido para cinco dias. 
    Incorreta: o prazo do recurso ordinário permanece de 5 dias, não havendo lei em sentido contrário.
     
    ·          d) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser escrito e apresentado na sessão de julgamento do recurso.
    Incorreta: o parecer, se necessário, deve ser oral no recurso ordinário, conforme artigo 895, §1?, III da CLT.

    (RESPOSTA: B)
  • Gabarito: B

    CLT Art. 895 ss 1º IV